Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.929, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
(Publicação DOM 28/10/2010 p. 03)
Reestrutura o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO e dá outras providências.
A
LEI N. 13.929 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
(Publicação DOM 28/10/2010: 03)
REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I -
servidor
: a pessoa legalmente investida em cargo público de
provimento efetivo, função pública e função atividade;
II -
cargo
: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei,
com número certo, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto
de atribuições e responsabilidades;
III -
carreira
: estrutura de desenvolvimento funcional e profissional,
operacionalizada através de passagens a Níveis e Graus superiores, no cargo do
servidor;
IV -
padrão
: conjunto de algarismos que designa o vencimento dos
servidores, formado por:
a)
Grupo
: o conjunto de cargos públicos, vinculados a uma mesma tabela
de vencimento, representado por letras;
b)
Nível
: indicativo de cada posição salarial em que o servidor poderá
estar enquadrado na Carreira, segundo critérios de desempenho, capacitação e
titulação, representados por números;
c)
Grau
: indicativo de cada posição salarial em que o servidor poderá
estar enquadrado na Carreira, segundo critérios de desempenho, representado por
letras;
V -
Progressão Vertical
: passagem do servidor de um Nível para outro
superior, na Tabela de Vencimento própria do Grupo a que pertence;
VI -
Progressão Horizontal
: passagem do servidor de um Grau para outro
superior, na Tabela de Vencimento própria do Grupo a que pertence;
VII -
Vencimento base
: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo
exercício do cargo, de acordo com, o Nível e Grau;
VIII -
Remuneração
: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo
exercício do cargo composto pelo vencimento base acrescido das demais vantagens
pessoais estabelecidas em lei;
IX -
Massa salarial
: soma do vencimento mensal dos servidores
pertencentes a um Grupo.
CAPÍTULO II
DOS QUADROS DE CARGOS, DO INGRESSO E DA JORNADA
I -
Cargos de Nível Fundamental: Grupos A, B e C;
II -
Cargos de Nível Superior: D, E e F.
CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
I -
Progressão Vertical; e
II -
Progressão Horizontal.
I -
Progressão Vertical de 5% dos servidores de cada Grupo, a cada processo;
e
II -
Progressão Horizontal de 20% dos servidores de cada Grupo, a cada
processo.
I -
estiver a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou
Vertical;
II -
tiver obtido maior nota na Avaliação de Desempenho mais recente;
III -
tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo;
IV -
tiver maior número de dias efetivamente trabalhados na FJPO.
I -
será contado a partir da data do efeito financeiro da última
Progressão Horizontal obtida até a data do efeito financeiro da Progressão
Horizontal em que está concorrendo o servidor;
II -
somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados e as
férias, sendo, vedada na sua aferição a contagem dos períodos de licenças e
afastamentos acima de quinze dias, ininterruptos ou não, exceto:
a) nos casos de licença maternidade e licença prêmio, cujo período é contado
integralmente; e
b) nos casos de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho,
cujo período é contado desde que não seja superior a 6 (seis) meses,
ininterruptos ou não.
SEÇÃO II
DA PROGRESSÃO VERTICAL
I -
que não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior, nos
últimos 2 (dois) anos;
II -
que tiver cumprido interstício mínimo de 2 (dois) anos no Nível em
que se encontra;
III -
que tiver obtido desempenho superior à média do Grupo a que
pertence, consideradas as 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho; e
IV -
que tiver pelo menos uma das qualificações exigidas:
a) Grupos A, B e C:
graduação em Nível Médio ou 120 horas de
capacitação;
c) Grupos D, E e F:
titulação de pós-graduação em nível de
especialização, de mestrado ou de doutorado, ou capacitação de 360 horas.
I -
Graduação
II -
Titulação
III -
Capacitação
I -
devem ser reconhecidas pelo Ministério da Educação;
II -
têm validade indeterminada para os fins desta Lei;
III -
não podem ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução
Funcional;
IV -
não podem ter sido utilizadas como requisito de ingresso no cargo;
V -
não podem ter sido utilizadas para fins de enquadramento.
I -
deve ser previamente aprovada pela Coordenadoria Setorial
Administrativa;
II -
deve conter o certificado de frequência e comprovante oficial da
carga horária;
III -
deve ser utilizada no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado da
data do certificado de conclusão até a data dos efeitos financeiros da
progressão;
IV -
pode ser obtida mediante a somatória de cargas horárias de cursos
de capacitação, respeitadas as cargas horárias mínimas por curso:
a) Grupos A, B e C:
40 (quarenta) horas;
b) Grupos D, E e F:
V -
não pode ser utilizada mais de uma vez para fins de Evolução
Funcional.
SEÇÃO III
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
I -
que não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior, nos
últimos 2 (dois) anos;
II -
que não tiver sido beneficiado pela Progressão Vertical no
exercício;
III -
que tiver cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos no Grau
em que se encontra;
IV -
que tiver obtido desempenhos superiores à média do Grupo,
consideradas as 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
I -
Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisição
da estabilidade no serviço público, conforme dispõe o
II -
Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para fins
de Evolução Funcional.
SEÇÃO II
DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
I -
assiduidade;
II -
disciplina;
III -
capacidade de iniciativa
IV -
produtividade;
V -
responsabilidade.
SUBSEÇÃO I
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
I - Desempenho Excelente:
é o nível mais alto de desempenho, e atribuído
aos servidores que se destacam na unidade, identificado pela letra "
A
";
II - Desempenho Bom:
é o desempenho adequado, firme, confiável e que
atende as exigências do cargo, identificado pela letra "
B
";
III - Desempenho Regular:
é o desempenho no qual o servidor atende em
parte as necessidades do cargo, devendo ser corrigido, identificado pela letra
"
C
"; e
IV - Desempenho Insatisfatório:
é o desempenho que está abaixo do mínimo
exigido pelo cargo e que não pode ser tolerado, identificado pela letra "
D
".
devendo ao final de cada avaliação devolver o processo a Coordenadoria Setorial
Administrativa.
SUBSEÇÃO II
DA COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
I -
apreciar as avaliações dos servidores feitas semestralmente pelos
Coordenadores Setoriais das respectivas Coordenadorias, com base nos elementos
informativos pertinentes a sua atuação funcional;
II -
julgar eventuais recursos interpostos pelos avaliados.
I -
receber conceito insatisfatório em dois fatores de julgamento numa
mesma avaliação semestral;
II -
receber conceito insatisfatório em um mesmo fator de julgamento em
duas avaliações.
SEÇÃO II
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
I -
Evolução da Qualificação;
II -
Avaliação Funcional; e
III -
Assiduidade.
I - nenhuma falta:
II - até 2 (duas) faltas:
5 (cinco) pontos;
III - de 3 (três) a 4 (quatro) faltas:
3 (três) pontos;
IV - igual ou superior a 5 (cinco) faltas:
0 (zero) pontos.
I -
oferecer uma ferramenta que permita constatar e aferir a defasagem
existente entre o desempenho real do servidor e os padrões de desempenho
esperados pela FJPO;
II -
propiciar elementos mensuráveis para a progressão funcional dos
servidores da FJPO.
SEÇÃO VII
DOS FATORES DE DESEMPENHO
I -
mensurar comportamentos, condutas, competências, práticas e esforços
cotidianos no trabalho;
II -
possibilitar a constatação objetiva, a observação sistemática e o
registro contínuo dos conhecimentos, habilidades e atitudes empregadas no
trabalho.
I -
qualidade e produtividade;
II -
relacionamento interpessoal; e
III -
iniciativa e criatividade.
I - de qualidade e produtividade:
a)
executar suas atividades com precisão, incidência mínima de erros e
ausência de retrabalhos e desperdícios, dentro dos prazos estabelecidos;
b)
revelar condutas e atitudes direcionadas para a satisfação e
atendimento das necessidades dos usuários internos, externos, e público em
geral;
c)
realizar seu trabalho otimizando recursos financeiros, tecnológicos,
humanos e materiais disponíveis;
II - de relacionamento interpessoal:
a)
tratar as pessoas de forma educada, com atenção, consideração e
respeito;
b)
resolver situações de conflito e controvérsias com equilíbrio e
segurança, pautando sua conduta e relacionamentos em princípios de trabalho em
equipe e confiança;
c)
compartilhar informações, experiências e aprendizados nos processos
de análise de problemas e tomada de decisão, respeitando a diversidade de
opiniões;
III - de iniciativa e criatividade:
a)
adaptar-se a novas situações, assimilando mudanças e contribuindo
positivamente para sua implantação;
b)
demonstrar capacidade de investigar e buscar, permanentemente,
alternativas de resposta para resolver problemas e dificuldades, a partir de
soluções realistas e factíveis de execução;
c)
executar ações, tomar iniciativa, propor melhorias para elevar os
padrões de eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados.
I -
excelente;
II -
muito satisfatório;
III -
satisfatório;
IV -
pouco satisfatório;
V -
insatisfatório.
I - excelente
: 10 pontos;
II - muito satisfatório:
8 pontos;
III - satisfatório
: 6 pontos;
IV - pouco satisfatório
: 4 pontos;
V - insatisfatório
: 2 pontos.
SEÇÃO II
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
I -
o recurso deve ser protocolizado pelo servidor em até 10 (dez) dias
corridos, contados da ciência do resultado final da Avaliação de Desempenho;
II -
somente será aceito recurso apresentado pelo próprio servidor, ou
por advogado devidamente constituído através de procuração;
III -
o recurso só será provido quando a Avaliação de Desempenho:
a)
não tiver sido executada na forma prevista no regulamento;
b)
tiver sido manifestamente injusta;
c)
tiver se baseado em fatos comprovadamente inverídicos.
I - julho:
relativo aos desempenhos, ações e resultados de trabalhos
observados nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho do ano
em exercício;
II - janeiro:
relativo aos desempenhos, ações e resultados de trabalhos
observados nos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro
do exercício anterior.
I -
a elaboração, impressão, distribuição e armazenamento dos
formulários e dos manuais de instrução do processo de Avaliação de Desempenho;
II -
o cálculo das médias aritméticas simples das Avaliações de
Desempenho realizadas nos meses de julho e janeiro para apuração do resultado
final da Avaliação.
CAPÍTULO VI
DA QUALIFICAÇÃO
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
I -
não estar em disponibilidade ou no exercício de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal;
II -
não estar comissionado ou prestando serviços na administração
direta ou indireta de quaisquer poderes do Município, do Estado ou da União;
III -
nos últimos doze meses, não esteve afastado a qualquer título em
licença de qualquer natureza, cujos períodos, somados, não ultrapassem a 60
(sessenta) dias, exceto nos casos de licença prêmio e licença maternidade, cujo
período é contado integralmente, e nos casos de afastamento por doença
ocupacional ou acidente de trabalho, cujo período não seja superior a 6 (seis)
meses, ininterruptos ou não;
IV -
nos últimos doze meses, não tenha faltado injustificadamente ao
serviço mais de 5 (cinco) dias, contínuos ou intercalados.
CAPÍTULO VIII
COMISSÃO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
I -
regulamentar e fiscalizar normas e procedimentos de funcionamento do
sistema de Avaliação de Desempenho;
II -
monitorar as etapas de implementação do sistema julgando litígios e
controvérsias do processo;
III -
apreciar os recursos interpostos pelos servidores;
IV -
acompanhar semestralmente os registros dos resultados e das ações
de trabalho dos servidores mediante relatórios gerenciais e operacionais;
V -
manter arquivo dos recursos analisados e dos pareceres emitidos;
VI -
informar a Coordenadoria Setorial Administrativa sobre os recursos
analisados e encaminhas o resultado final para fins de progressão quando for o
caso.
SEÇÃO III
DA COMPOSIÇÃO
I -
1 (um) presidente, escolhido pelo Presidente da FJPO;
II -
1 (um) servidor integrante do Quadro de Servidores Efetivos da
FJPO, oriundo do Departamento Administrativo Financeiro, escolhido pelo
Presidente da FJPO;
III -
1 (um) servidor integrante do Quadro de Servidores Efetivos da
FJPO, oriundo do Departamento Técnico Científico, escolhido pelo Presidente da
FJPO;
IV -
1 (um) servidor integrante do Quadro de Servidores Efetivos da
FJPO, oriundo do Departamento Técnico Operacional, escolhido pelo Presidente da
FJPO;
V -
1 (um) servidor integrante do Quadro de Servidores Efetivos da FJPO,
oriundo da Coordenadoria Setorial Jurídica, escolhido pelo Presidente da FJPO.
SEÇÃO IV
DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO
CAPÍTULO IX
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DOS CARGOS EM COMISSÃO
I -
a gratificação correspondente à diferença entre o valor estipulado
no Anexo VI e o seu vencimento base; ou
II -
a gratificação correspondente ao percentual definido no Anexo VI,
calculado sobre o seu vencimento base.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
DO ENQUADRAMENTO
a)
vencimento base;
b)
complementação salarial;
SEÇÃO II
DOS INATIVOS E PENSIONISTAS
I -
o seu provento será equiparado ao Padrão correspondente nas Tabelas
de Vencimento desta Lei, considerando-se o cargo ocupado antes da inatividade e
o correspondente na estrutura de cargos aprovada por esta Lei, levando-se em
conta o histórico de alterações;
II -
o Grau com vencimento idêntico ou imediatamente superior ao
provento percebido;
III
-
aplicam-se as regras do artigo 68 desta Lei;
IV -
não se aplicam as regras de carreira desta Lei.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I -
auxílio-refeição / alimentação;
II -
cesta básica;
III -
plano de assistência médico-hospitalar.
Campinas, 27 de outubro de 2010
DR. HELIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
autoria: Executivo
Municipal
Protocolado n.º
09/10/23005
________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO I FJPO
QUADRO DE CARGOS DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
EXIGÊNCIA E REFERÊNCIA
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
EXIGÊNCIA |
GRUPO |
QTE |
AGENTE DE APOIO OPERACIONAL |
4ª SÉRIE ENSINO FUNDAMENTAL |
A |
6 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
B |
2 |
CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + HABILITAÇÃO "D" OU "E" |
C |
1 |
ANALISTA DE GESTÃO DE PESSOAS |
BACHAREL NA ÁREA DE HUMANAS + REGISTRO PROFISSIONAL |
D |
1 |
BIÓLOGO |
BACHAREL OU LICENCIADO EM BIOLOGIA + REGISTRO PROFISSIONAL |
D |
4 |
CONTADOR |
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS + REGISTRO PROFISSIONAL |
D |
1 |
ENGENHEIRO |
GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA + REGISTRO PROFISSIONAL |
E |
1 |
PROCURADOR |
BACHAREL EM DIREITO + REGISTRO PROFISSIONAL |
F |
1 |
TOTAL |
|
|
17 |
ANEXO II FJPO
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
PLANEJAR E EXECUTAR ATIVIDADES DE SUPORTE A GESTÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CONFORME EXIGÊNCIAS DAS DIFERENTES ÁREAS DE ATUAÇÃO |
CONTADOR |
PLANEJAR, ORGANIZAR, COORDENAR, ORIENTAR E EXECUTAR ATIVIDADES RELACIONADAS AO CONTROLE. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA CONTABILIDADE DA FJPO. |
AGENTE DE APOIO OPERACIONAL |
EXECUTAR SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS NA RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO NA FJPO E NA MATA DE SANTA GENEBRA. RECEBER, ORGANIZAR E ARMAZENAR OS MATERIAIS DE CONSUMO DA FJPO. |
CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS |
DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES E MÁQUINAS OBEDECENDO AO CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO, NORMAS E REGULAMENTOS DE SERVIÇO. |
ANALISTA DE GESTÃO DE PESSOAS |
PLANEJAR, EXECUTAR, CONTROLAR E AVALIAR PROCEDIMENTOS E NORMAS RELACIONADOS AO SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS ATRAVÉS DE ESTUDOS, PESQUISA E DIAGNÓSTICOS QUALITATIVOS. |
BIÓLOGO |
REALIZAR ESTUDOS, PESQUISAS E LEVANTAMENTOS DE INFORMAÇÕES QUE FORNEÇAM SUBSÍDIOS DE POLÍTICAS, DIRETRIZES E PLANOS A IMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PROGRAMAS NA ÁREA DAS BIOLOGIA, EM ESPECIAL DE SUA APLICABILIDADE A SAÚDE PUBLICA, CULTURAL E AMBIENTAL. |
ENGENHEIRO |
PLANEJAR, ANALISAR, COORDENAR, SUPERVISIONAR E EXECUTAR PROJETOS CONFORME ÁREA DE ATUAÇÃO E ESPECIALIDADE VISANDO O CUMPRIMENTO DE NORMAS E LEGISLAÇÃO VIGENTES. |
PROCURADOR |
PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA ATRAVÉS DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL BEM COMO EXERCER ATRIBUIÇÕES DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA A PRESIDÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. |
ANEXO III FJPO
TABELA DE VENCIMENTOS
G R A U
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
A |
1 |
894,21 |
921,92 |
950,50 |
979,96 |
1.010,35 |
1.041,67 |
1.073,96 |
1.107,25 |
1.141,59 |
1.176,97 |
1.213,46 |
|
2 |
979,96 |
1.010,35 |
1.041,67 |
1.073,96 |
1.107,25 |
1.141,59 |
1.176,97 |
1.213,46 |
1.251,07 |
1.289,87 |
1.329,86 |
|
3 |
1.073,96 |
1.107,25 |
1.141,59 |
1.176,97 |
1.213,46 |
1.251,07 |
1.289,86 |
1.329,86 |
1.371,08 |
1.413,57 |
1.457,40 |
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
B |
1 |
1.031,78 |
1.063,76 |
1.096,74 |
1.130,74 |
1.165,79 |
1.201,93 |
1.239,20 |
1.277,61 |
1.317,22 |
1.358,06 |
1.400,15 |
|
2 |
1.130,74 |
1.165,79 |
1.201,93 |
1.239,20 |
1.277,61 |
1.317,22 |
1.358,06 |
1.400,15 |
1.443,55 |
1.488,29 |
1.534,44 |
|
3 |
1.239,20 |
1.277,61 |
1.317,22 |
1.358,06 |
1.400,15 |
1.443,55 |
1.488,29 |
1.534,44 |
1.582,01 |
1.631,05 |
1.681,60 |
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
C |
1 |
1.261,07 |
1.300,15 |
1.340,47 |
1.382,02 |
1.424,86 |
1.469,02 |
1.514,58 |
1.561,53 |
1.609,94 |
1.659,84 |
1.711,29 |
|
2 |
1.382,02 |
1.424,86 |
1.469,02 |
1.514,58 |
1.561,53 |
1.609,94 |
1.659,84 |
1.711,29 |
1.764,36 |
1.819,05 |
1.875,43 |
|
3 |
1.514,58 |
1.561,53 |
1.609,94 |
1.659,84 |
1.711,29 |
1.764,36 |
1.819,05 |
1.875,43 |
1.933,58 |
1.993,52 |
2.055,31 |
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
D |
1 |
3.611,27 |
3.737,66 |
3.868,48 |
4.003,88 |
4.144,01 |
4.289,05 |
4.439,17 |
4.594,54 |
4.755,36 |
4.921,80 |
5.094,05 |
|
2 |
4.003,88 |
4.144,01 |
4.289,05 |
4.439,17 |
4.594,54 |
4.594,54 |
4.921,80 |
5.094,05 |
5.272,36 |
5.456,88 |
5.647,87 |
|
3 |
4.439,17 |
4.594,54 |
4.755,36 |
4.921,80 |
5.094,05 |
5.272,36 |
5.456,88 |
5.647,87 |
5.845,56 |
6.050,14 |
6.261,91 |
|
4 |
4.921,80 |
5.094,05 |
5.272,36 |
5.456,88 |
5.647,87 |
5.845,56 |
6.050,14 |
6.261,91 |
6.481,07 |
6.707,90 |
6.942,68 |
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
E |
1 |
4.184,49 |
4.330,95 |
4.482,54 |
4.639,42 |
4.801,79 |
4.969,86 |
5.143,80 |
5.323,84 |
5.510,17 |
5.703,04 |
5.902,65 |
|
2 |
4.639,42 |
4.801,79 |
4.969,86 |
5.143,80 |
5.323,84 |
5.510,17 |
5.703,04 |
5.902,65 |
6.109,24 |
6.323,05 |
6.544,37 |
|
3 |
5.143,80 |
5.323,84 |
5.510,17 |
5.703,04 |
5.902,65 |
6.109,24 |
6.323,05 |
6.544,37 |
6.773,41 |
7.010,49 |
7.255,85 |
|
4 |
5.703,04 |
5.902,65 |
6.109,24 |
6.323,05 |
6.544,37 |
6.773,41 |
7.010,49 |
7.255,85 |
7.509,81 |
7.772,67 |
8.044,69 |
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
F |
1 |
4.585,75 |
4.746,25 |
4.912,37 |
5.084,29 |
5.262,25 |
5.446,43 |
5.637,05 |
5.834,34 |
6.038,56 |
6.249,90 |
6.468,65 |
|
2 |
5.084,29 |
5.262,25 |
5.446,43 |
5.637,05 |
5.834,34 |
6.038,56 |
6.249,90 |
6.468,65 |
6.695,05 |
6.929,38 |
7.171,91 |
|
3 |
5.637,05 |
5.834,34 |
6.038,56 |
6.249,90 |
6.468,65 |
6.695,05 |
6.929,38 |
7.171,91 |
7.422,92 |
7.682,73 |
7.951,61 |
|
4 |
6.249,90 |
6.468,65 |
6.695,05 |
6.929,38 |
7.171,91 |
7.422,92 |
7.682,73 |
7.951,61 |
8.229,93 |
8.517,98 |
8.816,12 |
ANEXO IV FJPO
TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURSOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
CURSO DE QUALIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CURSO DE 64 HORAS A 72 HORAS |
40 |
CURSO DE 56 HORAS A 63 HORAS |
35 |
CURSO DE 48 HORAS A 55 HORAS |
30 |
CURSO DE 40 HORAS A 47 HORAS |
25 |
CURSO DE 32 HORAS A 39 HORAS |
20 |
CURSO DE 20 HORAS A 31 HORAS |
15 |
CURSOS DE INFORMÁTICA BÁSICOS |
05 |
CURSOS DE INFORMÁTICA AVANÇADOS |
10 |
CONGRESSO INTERNACIONAL |
05 |
CONGRESSO NACIONAL |
03 |
ANEXO V FJPO
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
QUANTIDADE |
COORDENADOR SETORIAL ADMINISTRATIVA |
1 |
COORDENADOR SETORIAL FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA |
1 |
COORDENADOR SETORIAL JURÍDICO |
1 |
COORDENADOR SETORIAL OPERACIONAL |
1 |
COORDENADOR SETORIAL DE FLORA |
1 |
COORDENADOR SETORIAL DE FAUNA |
1 |
COORDENADOR SETORIAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
1 |
COORDENADOR SETORIAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
1 |
ANEXO VI FJPO
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÃO GRATIFICADA |
GRATIFICAÇÃO (R$) |
COORDENADOR SETORIAL |
1.377,38 OU 30% SOBRE O VENCIMENTO BASE |
ANEXO VII FJPO
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO EM COMISSÃO |
QUANTIDADE |
ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA |
3 |
ANEXO VIII - FJPO
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSÃO
CARGO EM COMISSÃO |
SALÁRIO |
ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA |
R$ 4.084,45 |
ANEXO IX FJPO
ALTERAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO DA FJPO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS |
AGENTE DE APOIO OPERACIONAL |
GUARDA |
AGENTE DE APOIO OPERACIONAL |
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS |
ANALISTA DE GESTÃO DE PESSOAS |
MOTORISTA |
CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS |
BIÓLOGO |
BIÓLOGO |
CARGO NOVO |
CONTADOR |
CARGO NOVO |
ENGENHEIRO |
CARGO NOVO |
PROCURADOR |
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