Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.206 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 01/01/1997 p.02)
Dispõe sobre a instalação de Feiras Livres em locais públicos do Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 31 de dezembro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Oliveiros Valim
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