LEI 10.725 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 15/12/2000: p.03)
AUTORIZA AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL A RECEBEREM DOAÇÕES DE MATERIAL PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Ficam as escolas da Rede Pública Municipal
autorizadas a receber doações de materiais pedagógicos de pessoas jurídicas de
direito privado para serem distribuídos entre os alunos.
Art. 2º
-
A doadora poderá divulgar promocionalmente a sua
marca, imprimindo ou gravando nos produtos doados, mensagens, logotipos,
brasões e endereços, sendo expressamente vedada a publicidade de bebidas
alcoólicas e cigarros.
Parágrafo Único
O material doado somente será aceito e distribuído
pela direção do Estabelecimento Escolar, desde que não atente à moral e
comprometa a educação dos alunos.
Art. 3º
-
A escola manterá um livro próprio, em que registrará
os nomes das doadoras, a natureza e o tipo de material recebido em doação.
Art. 4º
-
As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º
-
Esta lei será regulamentada
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º
-
Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 14 de dezembro de 2000.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria:
Vereador Luís Yabiku
PROTOCOLO
P.M.C. Nº 73.819-00