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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI 10.725 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

(Publicação DOM 15/12/2000: p.03)

AUTORIZA AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL A RECEBEREM DOAÇÕES DE MATERIAL PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam as escolas da Rede Pública Municipal autorizadas a receber doações de materiais pedagógicos de pessoas jurídicas de direito privado para serem distribuídos entre os alunos.

Art. 2º - A doadora poderá divulgar promocionalmente a sua marca, imprimindo ou gravando nos produtos doados, mensagens, logotipos, brasões e endereços, sendo expressamente vedada a publicidade de bebidas alcoólicas e cigarros.
Parágrafo Único O material doado somente será aceito e distribuído pela direção do Estabelecimento Escolar, desde que não atente à moral e comprometa a educação dos alunos.

Art. 3º - A escola manterá um livro próprio, em que registrará os nomes das doadoras, a natureza e o tipo de material recebido em doação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 14 de dezembro de 2000.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Luís Yabiku
PROTOCOLO P.M.C. Nº 73.819-00


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