Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.756 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 23/12/2000 : p.04)
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - a receita de contribuições de servidores destinadas à constituição de
fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência e assistência
social, mantidos pelo Município e destinados ao seus servidores;
II - operação de crédito;
III - receitas de alienação de bens móveis ou imóveis;
IV - transferências oriundas da União ou do Estado para a realização de obras
ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de governo.
Paço Municipal, 22 de Dezembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Mesa da Câmara
PROTOCOLO P.M.C. Nº 78.880-00
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