Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.666 DE 20 DE JULHO DE 2001
(Publicação DOM 21/07/2001 p.01)
Estabelece normas para operação do Sistema de Transporte Alternativo Municipal - STAM.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC compete o gerenciamento do Sistema de Transporte Alternativo Municipal - STAM, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 9.700, de 22 de abril de 1998; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de novas normas para a operação do STAM,
DECRETA:
I - o número e o nome da linha;
II - os pontos inicial e final de referência;
III - o itinerário a ser percorrido;
IV - a quantidade de veículos; e
V - os horários de viagens.
"Art. 63..........................................................
I - Grupo I
.......................................................................
1.14 - condutor colocar veículo em operação com identificação de número ou nome da linha em padrão diferente daquele estabelecido na Especificação Operacional.
II - Grupo II:
............................................................................
2.46 - condutor colocar veículo em operação sem identificação de número ou nome da linha estabelecido na Especificação Operacional;
2.47 - condutor colocar veículo em operação com identificação de número ou nome da linha diferente daquela que está sendo operada;
2.48 - condutor não respeitar os pontos de parada para embarque e desembarque de passageiros.
III - Grupo III
.......................................................................
3.35 - condutor transitar com o veículo com alguma das portas aberta;
3.36 - condutor não respeitar o itinerário da linha, conforme estabelecido na Especificação Operacional;
3.37 - condutor não respeitar o ponto inicial ou final da linha, conforme estabelecido na Especificação Operacional;
3.38 - condutor operar em linha diferente daquela estabelecida na Especificação Operacional;
3.39 - condutor não cumprir horário de viagem, conforme estabelecido na Especificação Operacional;
3.40 - condutor utilizar para embarque e desembarque de passageiros ponto de parada não autorizado.
...................................................................................."
Campinas, 20 de julho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante os elementos constantes do protocolado administrativo nº 46.773, de 20 de julho de 2001, em nome da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa
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