Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.320 DE 19 DE MAIO DE 2.003
(Publicação DOM 20/05/2003 p.04)
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA O APROVEITAMENTO DE BENS ORIUNDOS DE EXECUÇÕES FISCAIS AJUIZADAS PELA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 75, inc. XV
da Lei Orgânica de Campinas; e
CONSIDERANDO
a necessidade de redução dos gastos previstos no orçamento anual, pela a aplicação da regra geral que determina a disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal, prevista no inc. II, do art. 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2.000; e
CONSIDERANDO
a faculdade outorgada à Administração pelo art. 24 da Lei de Execuções Fiscais, Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1.980, consubstanciada na possibilidade de adjudicação de bens penhorados, hipótese que já vem sendo utilizada pelo Governo do Estado de São Paulo, com fulcro no procedimento criado pelo Decreto Estadual nº 43.824, de 1º de fevereiro de 1.999; e
CONSIDERANDO
o disposto no art. 58 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2.000, que determina que o Chefe do Poder Executivo em sua prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial;
CONSIDERANDO
a necessidade de aquisição de bens indispensáveis à atuação dos diversos órgãos da administração direta e indireta, uma vez que, em muitos casos, bens de gênero e utilidade similar estão com procedimento de penhora judicial em curso;
DECRETA
Campinas, 19 de maio de 2.003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
MARILIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária Municipal de Administração
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