Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.385 DE 12 AGOSTO DE 2003
(Publicação DOM 13/08/2003 p.06)
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL JOVEM TRABALHADOR
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto no inciso X, artigo 23 da Constituição Federal
que dita sobre competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios e, entre as quais, a de combater as causas de pobreza e os
fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores
desfavorecidos ;
CONSIDERANDO
o disposto na
lei municipal nº 11.439/02
;
DECRETA:
I -
ter entre 16 e 24 anos;
II -
ser residente no Município de Campinas;
III
- não possuir registro anterior em carteira profissional;
IV
- estar matriculado em uma instituição de ensino;
V -
não participar ou receber benefícios de qualquer outro Programa do
governo Municipal, Estadual ou Federal.
I -
comprovante de residência;
II -
carteira de trabalho;
III
- comprovante de escolaridade;
IV
- certidão de nascimento de filhos;
V -
sentença do juiz da vara de execução criminal ou da vara de infância,
quando for o caso.
I -
menor renda
per capita
na família;
II -
menor grau de escolaridade combinado com a idade;
III
- número de filhos menores de 14 anos;
IV
- egressos do sistema penitenciário;
Campinas, 12 de agosto de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
de Campinas
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
SERGIO VITAL E SILVA
Secretário
Municipal de Finanças
GERARDO MENDES DE MELLO
Secretário
Municipal de Desenvolvimento e Trabalho
Decreto redigido pela assessoria técnica do gabinete da Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
LAURO CÂMARA MARCONDES
Secretário de
gabinete e Governo
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