Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.660 DE 22 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 23/09/2003 p.09)
Prorroga o pagamento da antecipação salarial até a entrada em vigor do Novo Plano Municipal de Carreiras.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada aos servidores da ativa a remuneração, de que trata o
Art. 2º Fica assegurada aos servidores inativos e pensionistas com proventos a antecipação prevista nos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Lei nº 11.267, de 07 de junho de 2002, mantidas as disposições da referida lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 22 de setembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/3889
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
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