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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO 13.837 DE 29 DE JANEIRO DE 2002

(Publicação DOM 30/01/2002: p.01)

FIXA NORMAS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2.002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IZALENE TIENE, Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais.
Considerando os ordenamentos estabelecidos na Lei Orgânica do Município, as disposições da legislação orçamentária e financeira vigente, as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei nº 10.905, de 24 de julho de 2001 e Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; 

Considerando a necessidade de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre as despesas e as receitas, objetivando a estabilidade financeira do Tesouro Municipal, e;
Considerando que a consecução do Programa de Governo, expresso no Plano Plurianual e no Orçamento, requer a adoção de procedimentos que disciplinem a realização dos dispêndios e o controle da receita;

DECRETA:

Art. 1º - A execução Orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Município de Campinas será realizada em conformidade com o Sistema de Informações Municipais - S.I.M. e com o que dispõe este Decreto.

CAPÍTULO I
Do Processo de Execução

SEÇÃO I
Das Normas Gerais

Art. 2º - A execução do Orçamento-Programa de 2002, aprovado pela Lei Municipal nº 11.121, de 28 de dezembro de 2001, far-se-á em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal pertinentes.

Art. 3º - Os órgãos municipais -- Gabinete da Prefeita, Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações e Fundos Especiais -- no âmbito de suas competências, adotarão medidas destinadas ao planejamento da utilização de seus recursos, de modo a respeitar os limites aprovados na lei orçamentária e a programação financeira do exercício.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Finanças, o gerenciamento da execução orçamentária, efetuando estudos, análises e projeções para subsidiar a adoção de eventuais medidas no decorrer do exercício que impliquem em alterações nos valores das dotações, bem como produzir relatórios de controle indicando as medidas a serem adotadas pela Administração Superior no sentido de corrigir eventuais desequilíbrios no fluxo de receita e de despesa.
Parágrafo Único - Competirá ainda, à Secretaria Municipal de Finanças, o registro e contabilização da receita arrecadada e da despesa realizada.

SUBSEÇÃO I
Da Discriminação da Receita

Art. 5º - A discriminação da receita é a constante da Lei Orçamentária nº 11.121, de 28 de dezembro de 2001.

CAPÍTULO II
SUBSEÇÃO I
Da Programação Orçamentária e Financeira de Despesa

Art. 6º - Os recursos orçamentários serão utilizados obedecendo-se ao sistema de quotas trimestrais, na seguinte conformidade:
§ 1º Trimestre ............20%
2º Trimestre ............25%
3º Trimestre ............25%
4º Trimestre ............30%

§ 1º O montante de cada quota é fixado globalmente, isto é, em função da soma das dotações de cada órgão (Gabinete da Prefeita, Secretarias Municipais). Portanto, não haverá limite individual por dotação, mas sim para todo o conjunto de dotações do mesmo órgão.

§ 2º Os limites da quota são financeiros, ou seja, a soma dos valores em função das datas de vencimento das obrigações.
Em se tratando de licitações e renovações de contratos existentes, inclusive de locações, que impliquem em aumento de despesa, a Secretaria Municipal de Finanças deverá ser previamente ouvida quanto aos cronogramas de desembolso, conforme dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea b, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
No que concerne às despesas aludidas nos artigos 16, 17 e 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, os processos devem ser encaminhados, devidamente instruídos quanto a valores, periodicidade e declaração do ordenador da despesa, à Secretaria Municipal de Finanças.

§ 3º Estão excluídas do sistema de quotas as dotações relativas a pessoal civil, obrigações patronais, ao Sistema de Previdência do Servidor -- S.P.S., PASEP, serviço da dívida, requisitórios judiciais, recursos vinculados e Fundos Especiais com receitas próprias.

§ 5º As dotações vinculadas a receitas específicas, decorrentes de convênios especiais ou operações de crédito, ficam igualmente excluídas do sistema de quotas.

§ 6º Os saldos das quotas trimestrais não utilizados serão automaticamente transferidos para o trimestre seguinte.

§ 7º As quotas trimestrais poderão, excepcionalmente, ser liberadas no todo ou em parte, pelo Secretário Municipal de Finanças, mediante pedido fundamentado dos órgãos, desde que seja compatível com o fluxo de caixa do município.

Art. 7º - As dotações correspondentes a operações de crédito e convênios, inclusive as que vierem a ser criadas por meio de créditos adicionais, permanecerão bloqueadas para empenho, enquanto não se tornarem efetivas as condições que assegurem o recebimento das respectivas receitas.

§ 1º As liberações, parciais ou totais, serão autorizadas pela Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Contabilidade e Orçamento, quando constatado o ingresso efetivo do recurso ou apresentado o contrato de financiamento e convênio devidamente formalizados ou mediante solicitação do órgão correspondente, por intermédio de ofício.

§ 2º Compete ao Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças o controle do disposto neste artigo.

Art. 8º - O repasse de recursos à Câmara Municipal será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças em duodécimos, a serem pagos até o dia 20 (vinte) de cada mês.

§ 1º O valor do duodécimo será obtido através da divisão do saldo existente pela quantidade de meses, contada desde o mês de competência, inclusive, até o mês de dezembro de 2002, respeitado o disposto no artigo 168º da Constituição Federal e no Art. 164 da Lei Orgânica do Município.

§ 2º Entende-se por saldo existente o valor das dotações, atualizado com eventuais suplementações, menos os duodécimos repassados até o mês anterior.

SUBSEÇÃO II
Da Distribuição dos Recursos Orçamentários

Art. 9º - A distribuição dos recursos orçamentários será automaticamente disponibilizada no S.I.M., observando o seguinte detalhamento da despesa:
I - classificação institucional por Órgão;
II - classificação funcional da despesa, diretriz, programa e ação orçamentária, ou seja, atividade e/ou projeto;
III - classificação econômica, até o nível de elemento e item;
IV - indicação da fonte principal de recursos.

SUBSEÇÃO III
Da Reserva de Recursos e do Empenho da Despesa

Art. 10 - Toda despesa será, obrigatoriamente , precedida de reserva de recursos orçamentários, devidamente registrada no S.I.M., por intermédio do cronograma de desembolso orçamentário e financeiro, que deverá ser encaminhado ao DECOR, com antecedência mínima de 5 (cinco) dia úteis, para as providências cabíveis.

§ 1º A reserva de recursos de que trata este artigo observará:
I - propriedade de imputação de despesa;
II - existência de crédito orçamentário suficiente para atendê-la;
III - limite da despesa na programação mensal da unidade.

§ 2º A realização de despesas em desacordo com o disposto neste artigo acarretará a responsabilização dos agentes públicos que lhes deram causa. 

Art. 11 - É vedada a realização de despesas sem prévio empenho.
Parágrafo Único - Aplicar-se à falta de emissão da Nota de Empenho o disposto no § 2º do artigo 10.

Art. 12 - As Notas de Empenho serão processadas no S.I.M., conforme procedimentos legais e valores constantes da Programação Orçamentária da Despesa da P.M.C., mediante registro de eventos que vinculem o comprometimento das dotações orçamentárias e respectivas quotas.

§ 1º As Notas de Empenho serão formalizadas com a assinatura do ordenador de despesa, em duas vias com a seguinte destinação:
I - a primeira via será entregue ao credor, mediante ofício, do Órgão emissor;
II - a segunda via será anexada ao respectivo processo.

§ 2º Os empenhos referentes a contratos, convênios, serviços de utilidade pública e outros ajustes preexistentes, serão emitidos, obrigatoriamente, no início do exercício, à conta das quotas mensais vincendas.

§ 3º Os empenhos de contratos só serão emitidos mediante a apresentação dos mesmos, devidamente atualizados e assinados pelas autoridades competentes.
Caso o contrato não seja renovado no prazo legal, haverá apuração de responsabilidade do agente público que lhe deu causa.

Art. 13 - O empenho de despesa a ser custeada, integral ou parcialmente, com recursos externos, depende da efetiva contratação da operação de crédito, assegurando a disponibilidade dos recursos destinados ao pagamento dos compromissos a serem assumidos.

Art. 14 - A redução ou cancelamento, no exercício financeiro, de compromisso que originou o empenho, implicará na anulação parcial ou total deste, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação.

SUBSEÇÃO IV
Da ordenação e Liquidação da Despesa

Art. 15 - Para ordenar despesa, a autoridade competente observará rigorosamente a legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 4.320/64, a existência de dotação específica e saldo suficiente, bem como o exato enquadramento nas classificações funcional-programática e econômica.

§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Finanças - Coordenadoria Setorial de Contabilidade, conferir a classificação orçamentária constante das notas de empenho, devolvendo à origem aquelas que contenham erros, para a devida retificação.

Art. 16 - Processar-se-ão exclusivamente por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, salvo as disposições constantes do Decreto Municipal nº 11.821/95 de 23 de maio de 1995 todas as compras de materiais ou realização de serviços e obras as quais deverão estar previstas no sistema informatizado de planejamento da Prefeitura. As solicitações deverão necessariamente estar acompanhadas de:
I - documento demonstrando a finalidade da aquisição de materiais, realização de serviços ou obras;
II - relatório de estoques existentes, no caso de compras de materiais;
III - planilha de previsão de consumo de materiais ou cronograma dos serviços e obras.

Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo as despesas realizadas sob o regime de adiantamento.

Art. 17 - As dotações destinadas a subvenções sociais figuram no orçamento pelos seus valores globais. O pagamento deve estar previamente autorizado por Lei, conforme exigência da Lei Municipal nº 7.853/94, artigo 2º, devendo a entidade beneficiada estar em dia com a prestação de contas de subvenções eventualmente recebidas em exercícios anteriores.

Art. 18 - A liquidação da despesa consiste na atestação de sua regularidade, após a verificação do direito adquirido pelo credor, decorrente do efetivo cumprimento de suas obrigações, seja pela entrega do material, pela prestação do serviço ou execução da obra, seja pelo implemento de condução contratual, observado o disposto no artigo 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo Único - O registro da liquidação da despesa no S.I.M. será feito mediante a emissão da Nota de Movimentação - N.M.

Art. 19 - As liquidações de despesas à conta de recursos vinculados, Fundos Especiais de Despesa, bem como de receitas próprias das Fundações, dependerão sempre da existência de recursos financeiros.

Art. 20 - Na ordenação e liquidação de despesas ficam estabelecidas as seguintes regras e competências:
I - Despesas com Pessoal e Encargos Patronais:
Ordenação e liquidação pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos.
No empenho, a S.M.R.H. enquadrará o servidor na atividade orçamentária correspondente ao trabalho que executa, independentemente da natureza de seu cargo ou função e da unidade administrativa a que se subordina;
II - Despesas com o Sistema de Previdência do Servidor - S.P.S. :
Ordenação e liquidação pelo Diretor do Departamento de Previdência do Servidor -- D.P.S.
As despesas relativas ao gerenciamento administrativo do Sistema (atividade codificada sob nº 06.01.09.122.3300.2037) também serão ordenadas e liquidadas pelo Diretor do D.P.S.
III - Contas Telefônicas:
Ordenação e liquidação pelo Diretor do Departamento responsável pela linha telefônica, onerando dotações dos próprios órgãos usuários do serviço.
As despesas vinculadas à Central Telefônica do Paço Municipal serão controladas pelo Departamento de Administração da S.M.A., a quem caberá a sua ordenação e liquidação, onerando dotações dos órgãos usuários.
IV - Despesa com Processamentos de Dados:
Cabe ao Gabinete da Prefeita -- Departamento de Informatização a consolidação das necessidades de tais serviços e o gerenciamento do contrato firmado, incumbindo-lhe a ordenação e liquidação das respectivas despesas, ficando o custeio desses serviços por conta de dotações de cada órgão usuário, com exceção dos Sistema de Informações municipais, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, sendo o gestor desse convênio o Secretário Municipal de Finanças.
V - Despesa com Publicidade e Divulgação Oficial, inclusive as definidas pela Lei Federal nº 8.666/93:
a) Cabe ao Gabinete da Prefeita -- a consolidação das necessidades de tais serviços e o gerenciamento dos contratos firmados, incumbindo-lhe ainda a ordenação e a liquidação das respectivas despesas;
b) Relativamente a publicidade dos editais (Lei Federal nº 8.666/93) deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 12.419/96, cabendo a ordenação e a liquidação à Secretaria Municipal de Administração.
VI - Despesa com Energia Elétrica:
Ordenação e liquidação na seguinte conformidade:
a) Iluminação pública -- Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos;
b) Edifícios públicos municipais -- respectivos órgãos gestores;
c) Paço Municipal - Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração;
d) Sinais semafóricos e outros equipamentos de controle do tráfego de veículos -- Secretaria Municipal de Transportes;
e) Praças, bosques, parques e jardins - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos.
VII - Despesas com a Realização de Obras Públicas:
Ordenação e liquidação pelo Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, após processo licitatório por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, nos termos do Decreto Municipal nº 11.821/95.
As dotações destinadas a obras públicas estão alocadas nas Secretarias Municipais correspondentes.
VIII - Despesas com Aquisição de Materiais e Serviços:
Ordenação e liquidação pelas Secretarias Municipais a que se destina o material ou serviço, na seguinte conformidade, considerando o valor total da despesa:
a) Até o limite da modalidade Convite, pelos Diretores de Departamento;
b) Quando o valor exceder ao limite acima, pelos Secretários Municipais;
No caso de materiais destinados a estoque nos almoxarifados da Prefeitura, a ordenação e a liquidação competirão a cada órgão responsável pela aquisição.

Parágrafo Único - As despesas com aquisição de material de consumo (tipo 1 do cadastro de materiais), para compor estoque rotativo no Departamento de Suprimentos, far-se-ão com a utilização de dotações a serem indicadas pelos órgãos.
A Secretaria Municipal de Administração, instruirá os órgãos sobre a forma e prazos para indicação das dotações a serem oneradas, que terão como ordenador o Secretário Municipal de Administração.
IX - Despesas com Aditamentos Contratuais, incluindo reequilíbrio econômico-financeiro, reajustes, prorrogação e outras:
Ordenação e liquidação pelas Secretarias Municipais a que se destinam os materiais ou serviços na seguinte conformidade, considerando o valor total da despesa futura:
a) Pelos Diretores de Departamentos até o valor estabelecido à época da ordenação para modalidade licitatória de Convite;
b) Pelos Secretários Municipais quando o valor exceder ao limite acima.

Art. 21 - As despesas não compreendidas nas competências fixadas no artigo 20 serão ordenadas e liquidadas pelos respectivos Secretários Municipais e quando relativas ao definido no artigo 3º do Decreto Municipal nº 11.821/95 pelos Diretores de Departamento.

§ 1º As despesas enquadráveis nas dotações alocadas em Encargos Gerais do Município serão autorizadas, ordenadas e liquidadas pelo Diretor do Departamento de Administração Financeira, ressalvadas as competências fixadas no artigo 20.

Art. 22 - Nas despesas provenientes de contratos para prestação de serviços, realização de obras, fornecimento de bens ou locação de imóveis, sem cláusula de reajuste, deverá ser providenciado o empenho do valor global contratado. Caso o contrato tenha prazo de vigência que ultrapasse o exercício, o valor para empenho será equivalente ao montante suficiente para cobertura no ano de 2002, devendo, no entanto ser autorizada a contratação pelo seu valor global.

§ 1º Se houver cláusula de reajuste, deverá ser providenciado, também, o empenho por estimativa do mesmo, observada a condição estabelecida no caput do artigo.

§ 2º Incluem-se na delegação de competência de que tratam os artigos 20 e 22 a ordenação e liquidação de reajustes contratuais.

Art. 23 - As despesas extraorçamentárias serão ordenadas e liquidadas pelo Diretor do Departamento de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo todas as despesas originárias de desconto em Folha de Pagamento (Consignações) e Restos a Pagar, que serão ordenadas e liquidadas pelos respectivos Diretores das áreas envolvidas.

SUBSEÇÃO V
Da Programação do Desembolso

Art. 24 - Para fins de pagamento, a Secretaria Municipal de Finanças, por meio da Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar, examinará cada uma das Notas de Liquidação, quanto aos valores a serem pagos, valores a serem retidos, documentos comprobatórios, datas de vencimento, etc.

§ 1º Para permitir este controle, cada órgão, especialmente as Secretarias Municipais de Administração e Assuntos Jurídicos e de Cidadania, fica obrigado a remeter à Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar cópias de todos os contratos, cartas-contrato, convênios e ajustes firmados no decorrer do exercício, que impliquem em compromissos financeiros a serem suportados pelo Município.

§ 2º As notas fiscais de reajustes devem ser acompanhadas dos respectivos cálculos e demonstrativos, elaborados pelo órgão usuário, juntando-se uma das vias ao processo correspondente.

§ 3º Todos os processos referentes a pagamentos de quaisquer natureza devem dar entrada na Secretaria Municipal de Finanças, Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do respectivo vencimento.

Art. 25 - São competentes para autorizar o pagamento de despesas:
I -- O Diretor do Departamento de Administração Financeira, nas despesas que não ultrapassem o equivalente a 20.000 vezes o valor da UFIC, vigente na data da autorização. Será considerado o montante do documento fiscal independentemente do valor liquidado;
II -- O Secretário Municipal de Finanças nas despesas de valor superior ao fixado no item anterior e, na ausência de ambos, o Secretário de Governo e Gabinete da Prefeita.

Art. 26 - São competentes para assinar os cheques ou ordens de pagamento bancário emitidos pela Prefeitura: o Secretário Municipal de Finanças, o Diretor do Departamento de Administração Financeira e o Coordenador da Tesouraria.

Parágrafo Único - Na ausência de um dos titulares citados no item acima, os cheques ou ordens de pagamento bancário, serão assinados pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e de Cidadania ou pelo Secretário Municipal de Administração ou pelo Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento.

SEÇÃO VI
Das Alterações Orçamentárias e Créditos Adicionais

Art. 27 - As solicitações de antecipações de quotas mensais, serão dirigidas à Secretaria Municipal de Finanças para análise quanto ao mérito, que à vista das justificativas apresentadas, poderá, excepcionalmente, autorizá-las.

Art. 28 - Os pedidos de liberação total ou parcial da dotação contingenciada, serão dirigidos à Secretaria Municipal de Finanças, instruídos com justificativa da necessidade dos recursos pleiteados, que procederá à análise quanto à disponibilidade financeira.

Art. 29 - Para abertura de créditos adicionais suplementares, os titulares dos órgãos municipais encaminharão os respectivos pedidos à Secretaria Municipal de Finanças, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias úteis, com indicação obrigatória dos recursos que os cobrirão, justificando a sua necessidade e demonstrando, se for o caso, a real possibilidade de anulação parcial ou total das dotações oferecidas.

§ 1º Sendo dois ou mais os órgãos envolvidos, o pedido deverá conter a assinatura de seus titulares.

§ 2º Não se admitirá a anulação parcial ou total de dotações que, a juízo da Secretaria Municipal de Finanças, não comportem reduções, diante da necessidade previsível de adimplemento de compromissos no decorrer do exercício.

§ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Finanças -- Coordenadoria Setorial de Orçamento preparar os decretos e encaminhá-los ao Gabinete da Prefeita, rejeitando os pedidos apresentados em desacordo com este artigo.

Art. 30 - As solicitações de crédito suplementar oriundas de Fundações e Fundos Especiais, cuja cobertura provenha de superávit financeiro ou de excesso de arrecadação deverão ser submetidas ao prévio exame do Departamento de Administração Financeira.
Parágrafo Único - Os cancelamentos de Restos a Pagar inscritos, de exercícios anteriores, não serão computados para efeito de excesso de arrecadação.

CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Finais

Art. 31 - A Secretaria Municipal de Finanças adotará, em conjunto com os órgãos envolvidos, as medidas necessárias ao cumprimento de vinculações orçamentárias, ou seja, a aplicação de determinadas receitas em determinados programas, conforme disposições legais e constitucionais vigentes.

Art. 32 - Poderão as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, estabelecerem, em conjunto ou individualmente, através de ordem de serviço, procedimentos para tratarem de questões específicas, relacionadas à execução orçamentária, que eventualmente não tenham constado deste Decreto.

Art. 33 - A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de suas atribuições legais, adotará medidas visando à continuidade e ao aprimoramento dos sistemas de informatização de dados e o acompanhamento da ação governamental.

Art. 34 - Observados os procedimentos fixados neste Decreto, bem como na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, poderão ser baixadas instruções específicas de acordo com as atribuições de cada Órgão.

Art. 35 - Preliminarmente à abertura dos procedimentos licitatórios, deverão ser, obrigatoriamente, indicados os recursos orçamentários que darão cobertura às respectivas despesas.

Art. 36 - A fim de assegurar ao Poder Executivo o cumprimento do Art. 61 da Lei Orgânica do Município de Campinas, aplica-se, no que couber, o disposto neste Decreto ao Órgão do Poder Legislativo.

Art. 37 - A permanência de processos relacionados com a matéria, pertinentes à execução deste Decreto, nos Órgãos da P.M.C., para fins de manifestação ou adoção de providências que se fizerem necessárias, deverá ser de 5 (cinco) dias úteis, salvo casos especiais, fato este, em que a permanência deverá ser justificada.

Art. 38 - Fazem parte integrante deste Decreto os seguintes anexos:
Anexo I - Tabela de Fonte de Recursos;
Anexo II - Discriminação das Naturezas de Despesa.

Art. 39 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

ANEXO I

CÓDIGO

FONTE DE RECURSO

00

RECURSOS PRÓPRIOS

01

TESOURO MUNICIPAL - ENSINO FUNDAMENTAL

07

MINISTERIO DA SAÚDE - SUS/PAB (Fixo e Variável)

08

MINISTERIO DA SAÚDE - LEITE E SAÚDE

09

MINIST. DA SAÚDE - SUS/PLENA (Média e Alta compl.)

10

MINISTERIO DA SAÚDE - PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA

12

MINISTERIO DA SAÚDE - REFORSUS

15

MINISTERIO DA SAÚDE - DST/AIDS

17

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -FUNDEF

18

SECRE.A DE EST. DA EDU.O - MERENDA ESCOLAR

19

FNDE - PNAE

20

L B A - ME

21

QESE (QUOTA EST. SAL. EDUC.)

22

QESE - TRANSPORTE

24

FNDE/OUTROS

25

FNDE - PDDE

26

SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES - FCP

27

SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES - FPA

28

SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES - FPE

29

SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES - FRP

30

MIN.PREV.ASSIST.SOCIAL-PRÓ RENDAS

31

MINISTERIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

32

SECRETARIA EST. DA ASSIST. E DESENV. SOCIAL

33

CONVÊNIO TBG - SMAS

35

FUNDO ROTATIVO HABITAÇÃO

37

RECURSOS PRÓPRIOS DO FAC

38

RECURSOS PRÓPRIOS DO FUNDAP

39

RECURSOS PRÓPRIOS DO FUSSCAMP

40

RECURSOS PRÓPRIOS DO FADA

41

RECURSOS PRÓRIOS DO FUFPM

42

RECURSOS PRÓPRIOS DO FMDDCA

43

RECURSOS PRÓPRIOS DO FPROAMB

44

RECURSOS PRÓPRIOS DO FMS

45

RECURSOS PRÓPRIOS DO FATUR

46

RECURSOS PRÓPRIOS DO FEPIE

47

RECURSOS PRÓPRIOS DO FDC

48

RECURSOS PRÓPRIOS DO FASCAMP

49

RECURSOS PRÓPRIOS DO FMAS

50

RECURSOS PRÓPRIOS DO FMDDD

51

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

52

BID/PROCEN

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ANEXO II

NATUREZA DA DESPESA

I - DA ESTRUTURA

A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital

B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dívida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversões Financeiras
6 - Amortização da Dívida

C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
10 - Transferências Intragovernamentais
20 - Transferências à União
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
40 - Transferências a Municípios
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais
80 - Transferências ao Exterior
90 - Aplicações Diretas
99 - A Definir

D - ELEMENTOS DE DESPESA
01 - Aposentadorias e Reformas
03 - Pensões
04 - Contratação por Tempo Determinado
05 - Outros Benefícios Previdenciários
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
08 - Outros Benefícios Assistenciais
09 - Salário-Família
10 - Outros Benefícios de Natureza Social
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
13 - Obrigações Patronais
14 - Diárias - Civil
15 - Diárias - Militar
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes
19 - Auxílio-Fardamento
20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária
27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
30 - Material de Consumo
31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
32 - Material de Distribuição Gratuita
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
35 - Serviços de Consultoria
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
37 - Locação de Mão-de-Obra
38 - Arrendamento Mercantil
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
41 - Contribuições
42 - Auxílios
43 - Subvenções Sociais
45 - Equalização de Preços e Taxas
46 - Auxílio-Alimentação
47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
49 - Auxílio-Transporte
51 - Obras e Instalações
52 - Equipamentos e Material Permanente
61 - Aquisição de Imóveis
62 - Aquisição de Produtos para Revenda
63 - Aquisição de Títulos de Crédito
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos
67 - Depósitos Compulsórios
71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita
76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
81 - Distribuição de Receitas
91 - Sentenças Judiciais
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
93 - Indenizações e Restituições
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
99 - A Classificar

II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES

A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes
Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
4 - Despesas de Capital
Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º , da Lei Complementar nº 101, de 2000.
2 - Juros e Encargos da Dívida
Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
3 - Outras Despesas Correntes
Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
4 -- Investimentos
Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
5 - Inversões Financeiras
Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.
6 - Amortização da Dívida
Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
10 - Transferências Intragovernamentais
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades pertencentes à administração pública, dentro da mesma esfera de governo.
20 - Transferências à União
Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.
40 - Transferências a Municípios
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil.
80 - Transferências ao Exterior
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.
90 - Aplicações Diretas
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.
99 - A Definir
Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição, podendo ser utilizada para classificação orçamentária da Reserva de Contingência, nos termos do parágrafo único do art. 8º desta Portaria.

D - ELEMENTOS DE DESPESA
01 - Aposentadorias e Reformas
Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.
03 - Pensões
Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais.
04 - Contratação por Tempo Determinado
Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
05 - Outros Benefícios Previdenciários
Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões.
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que dispõe:
"Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - .......
II - .......
III - .......
IV - .......
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei".
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.
08 - Outros Benefícios Assistenciais
Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar.
09 - Salário-Família
Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.
10 - Outros Benefícios de Natureza Social
Despesas com abono PIS/PASEP e Seguro-Desemprego, em cumprimento aos §§ 3º e 4º do art. 239 da Constituição Federal.
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de
Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de l º e 2 º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 > Art. 7º - , item XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13º Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; Pró-labore de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
Despesas com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica ; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares.
13 - Obrigações Patronais
Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência.
14 - Diárias -- Civil
Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
15 - Diárias -- Militar
Despesas decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
Despesas eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos.
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes
Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
19 -- Auxílio-Fardamento
Despesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.
20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato
Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
Despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.
25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º , da Constituição.
26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária
Despesas com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.
27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
Despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.
28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
Encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.
30 - Material de Consumo
Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação;
material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

Desdobramento em itens :

20 -- Material de informática
21 -- Material de expediente, didático e de desenho
22 -- Vestuário e uniforme
23 -- Material de limpeza e artigos domésticos
24 -- Gêneros alimentícios
25 -- Gêneros alimentícios (animal)
26 -- Combustíveis e lubrificantes
27 -- Peças de reposição para veículos, máquinas e equipamentos
28 -- Produtos químicos
29 -- Produtos farmacológicos (medicamentos)
30 -- Material Odontológico
31 -- Material hospitalar e ambulatorial
32 -- Material para conservação e reparo de prédios públicos
33 -- Material para conservação de logradouros públicos
34 -- Massa Asfáltica
35 -- Material Desportivo
36 -- Adiantamento consumo
37 -- Outros, não enquadráveis nos itens anteriores

31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
32 - Material de Distribuição Gratuita
Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.
34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
35 - Serviços de Consultoria
Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
37 - Locação de Mão-de-Obra
Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
38 - Arrendamento Mercantil
Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

Desdobramento em itens :

50 -- Segurança e vigilância
51 - Limpeza de prédios públicos
52 -- Varrição de logradouros públicos
53 -- Limpeza pública (coleta e disposição final do lixo, processamento ou incineração do lixo)
54 -- Energia elétrica e serviços de manutenção da rede
55 -- Despesas com correio
56 -- Despesas com telefonia (fixa e móvel)
57 -- Imóveis -- Aluguéis e Taxas
58 -- Locação de máquinas e equipamentos
59 -- Locação de veículos automotores
60 -- Passe de ônibus
61 - Serviços de informática (IMA)
62 -- Serviços de informática
64 -- Serviços gráficos
65 -- Serviços com publicidade e divulgação
66 -- Assinaturas / Anuidades
67 -- Adiantamento serviços
68 -- Despesa com Reprografia
69 -- Tarifa de água e esgoto
70 -- Serviços de auxílio secretarial
71 -- Software (contratação, licenciamento e treinamento)
72 -- Serviços de reparação de veículos, máquinas e equipamentos
73 -- Cursos
74 -- Serviços Legais
75 -- Seguros em geral
76 -- Tarifas Bancárias
77 -- Indenizações
78 -- Restituições de Impostos
79 -- Outros, não enquadráveis nos itens anteriores

41 -- Contribuições
Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
42 -- Auxílios
Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
43 - Subvenções Sociais
Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
45 - Equalização de Preços e Taxas
Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização.
46 - Auxílio-Alimentação
Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares e servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta .
47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explicita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
49 - Auxílio-Transporte
Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.
51 - Obras e Instalações
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras;
pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
52 - Equipamentos e Material Permanente
Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

Desdobramento em itens :

01 -- Armas do Corpo de Bombeiros
02 -- Biblioteca
03 -- Equipamentos e instalações
04 -- Equipamentos Médicos / Odontológicos e Laboratoriais
05 -- Instrumentos musicais Pinacoteca
06 -- Máquinas, motores e aparelhos
07 -- Ferramentas
08 -- Material artístico
09 -- Móveis e utensílios
10 -- Veículos
11 -- Material de telecomunicações
12 -- Equipamentos fotográficos e de projeção
13 -- Equipamentos de som e imagem
14 -- Equipamentos de pavimentação / Terraplenagem
15 -- Equipamentos de informática
16 -- Armamentos
99 -- Outros, não enquadráveis nos itens anteriores

61- Aquisição de Imóveis
Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.
62 - Aquisição de Produtos para Revenda
Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura.
63 - Aquisição de Títulos de Crédito
Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Despesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.
66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
67 - Depósitos Compulsórios
Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.
75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita Correção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.
76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.
77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas
Despesas decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.
91 - Sentenças Judiciais
Despesas resultantes de:
a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e
d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
93 - Indenizações e Restituições
Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc, em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.
95 -- Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.
96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas
vigentes.
99 - A Classificar
Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.

DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA

DESCRIÇÃO

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 Aplicações diretas
3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas
3.1.90.03.00 Pensões
3.1.90.08.00 Outros benefícios assistenciais
3.1.90.09.00 Salário-Família
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
3.1.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
3.1.90.46.00 Auxílio-alimentação
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.90.94.00 Indenizações Restituições Trabalhistas
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas

3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.24.00 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários

3.3.90.14.00 Diárias - Civil
3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes
3.3.90.25.00 Encargos sobre operações de crédito por antecipação de receita
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, científicas,desportivas e outras
3.3.90.32.00 Material de distribuição gratuita
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
3.3.90.49.00 Auxílio-Transporte
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.70.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais
4.4.70.41.00 Contribuições
4.4.90.00.00 Aplicações diretas
4.4.90.41.00 Contribuições

4.4.90.42.00 Auxílios
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
4.4.90.91.00 Sentenças Judiciais
4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.5.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
4.5.90.00.00 Aplicações Diretas

4.5.90.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas

4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado
4.6.90.73.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
4.6.90.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência


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