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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 13/05/2004

(Publicação DOM de 19/05/2004:8)

Valter Ventura da Rocha Pomar, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987

RESOLVE:

Art. 1º Fica tombada a Área e Prédios do Complexo Ferroviário da Antiga Companhia Mogiana, situado 'a Rua Mário Siqueira, no bairro Guanabara. Parágrafo Único - O bem tombado pela presente Resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e da Lei 10.390 de 21 de dezembro de 1999.

Art. 2º   A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta Resolução, conforme prevêem os  artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada a até 300 metros do bem tombado.  

Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo  competente  o  imóvel  tombado  por  esta  Resolução  e  providenciar  junto  a  Secretaria  de Assuntos  Jurídicos  e  da  Cidadania  da  Prefeitura  Municipal  de  Campinas,  o  encaminhamento  de averbação  desta  medida  ao  cartório  da  circunscrição  do  registro  imobiliário  a  que  pertence  este bem.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Presidente do CONDEPACC

(19, 20 e 21/05)



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