Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS -
CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 31 DE MAIO DE 2010
(Publicação DOM 02/06/2010 p.03)
Arthur Achilles Duarte de Gonçalves , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº 369 de 11 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
I) Fachadas.
II) Volumetria.
III) Paredes (de taipa), vãos (de portas e janelas) e requadros.
IV) Telhado, tesouras e águas.
Parágrafo segundo
- Qualquer intervenção que se pretenda promover no bem
tombado deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo
CONDEPACC.
Campinas, 31 de maio de 2010
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICPAL
DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC
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CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS -
CONDEPACC
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 96, DE 31 DE MAIO DE 2010
(Publicação DOM 26/07/2010 p.05)
Arthur Achilles Duarte de Gonçalves , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9.585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, RESOLVE ALTERAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DO ARTIGO 4º E O MAPA DA PRESENTE RESOLUÇÃO:
ONDE SE LÊ:
...Artigo 2º
A área envoltória do bem tombado
no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os
artigos
21, 22 e 23
da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987, fica delimitada
ao lote do próprio bem.
...Artigo 4º Faz parte desta resolução mapa de localização do bem tombado e sua área envoltória.
LEIA-SE:
...Artigo 2º
A área envoltória do bem tombado
no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os
artigos
21, 22 e 23
da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987, fica delimitada aos
lotes listados a seguir (mapa anexo):
a) Rua Antonio Cesarino, nº. 967, lote10, quarteirão 08.
b) Rua General Osório, nº. 1567, lote 06, quarteirão 08.
c) Rua General Osório, nº. 1577, lote 07, quarteirão 08.
...Artigo 4º Faz parte desta resolução mapa de identificação e localização do bem tombado e sua área envoltória.
Campinas, 24 de junho de 2010
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICPAL
DE CULTURA PRESIDENTE DO CONDEPACC
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