RESOLUÇÃO FUMEC Nº 02/2011
(Publicação DOM 21/06/2011 p.04)
Dispõe sobre a remuneração e rejuste salarial do servidores públicos municipaisda FUMEC.
O
Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária - FUMEC, no uso das
atribuições do seu cargo, e com fundamento no
Art. 2º
-
da Lei Municipal n.º 14.085, de 17 de junho de 2011, que dispõe sobre a
remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências,
RESOLVE
:
Art. 1º
Reajustar
em 8,0% (oito por cento) os padrões salariais e as demais parcelas
remuneratórias dos cargos e empregos públicos vigentes no mês de abril de 2011,
a partir de 1º de maio de 2011.
Parágrafo
único. Fica assegurado o reajuste previsto no
caput
deste
artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas
do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.
Art. 2º
O valor do
auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou
superior a 30 (trinta) horas semanais será reajustado para R$ 480,00
(quatrocentos e oitenta reais), a partir de 1º de maio de 2011, ficando
assegurado o benefício em valor proporcional para os servidores com jornada
inferior, nos termos da legislação municipal.
Art. 3º
As despesas
decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria,
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de maio de 2011.
Art. 5º
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de junho de 2011
MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Presidente
Da FUMEC