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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.319 DE 04 DE JUNHO DE 2008

(Publicação DOM 05/06/2008:01)

Dispõe sobre a denominação do Terminal Multimodal de Passageiros do Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica denominado FRANCISCO DE PAULA RAMOS DE AZEVEDO, o Terminal Multimodal de Passageiros do Município de Campinas, localizado no quarteirão 1319 do Cadastro Municipal, com área de 70.579,39m2.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de junho de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
PROT .: 08/10/21.106


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