Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 04/11/2013: p.4)
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das atribuições dos seus cargos e,
CONSIDERANDO
a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO
a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional e suas alterações;
CONSIDERANDO
a Lei Nº 12.796, de 04/04/2013, que altera a Lei Nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras
providências;
CONSIDERANDO
a Lei Nº 12.764, de 27/12/2012, que institui a Política de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e altera o § 3º do art.
98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO
a Lei Nº 8.069, de 13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal Nº 14.252
de 02/05/2012, que
garante e prioriza vagas aos portadores de deficiência física e/ou mental, em
idade pré-escolar e escolar, nas matrículas para o período letivo;
CONSIDERANDO
o Decreto Nº 5.626 de 22/12/2005, que regulamenta a Lei no10.436, de 24
de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o
art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO
o Decreto Nº 15.712 de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a
implantação do ensino fundamental com 9 anos de duração;
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CEB Nº 07, de 14/12/2010, que fixa Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CEB Nº 06, de 20/10/2010 que define Diretrizes
Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CEB Nº 4, de 13/07/2010, que define as Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CEB Nº 03, de 15/06/2010, que Institui Diretrizes
Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à
duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima
e certificação nos exames de EJA e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida
por meio da Educação a Distância;
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CEB 04/2009, de 02/10/2009, que institui Diretrizes Operacionais
para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade
Educação Especial;
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CEB Nº 02, de 11 de setembro de 2001, que institui
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;
CONSIDERANDO
a Resolução SE Nº 50, de 01/08/2013, que define procedimentos e
critérios do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/Ano 2013, para
cadastramento de alunos e atendimento à demanda do ensino fundamental, na rede
pública do Estado de São Paulo de São Paulo;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME Nº 06
/2013, de
06/09/2013, que dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de
vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda
escolar do Ensino Fundamental e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA
Anos Finais) na Rede Pública de Ensino de Campinas, no ano letivo de 2014;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME Nº 04
, de 28 de março de
2011, que normatiza o regime de exercícios domiciliares;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME Nº 06
, de 07 de julho de
2005, que resolve sobre os registros da escrituração escolar dos casos de
alunos não frequentes no curso do ensino fundamental da Rede Municipal de
Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO
A Política Nacional da Educação Especial na perspectiva da Educação
Inclusiva - Brasília 07 de janeiro de 2008.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA REMATRÍCULA E DA MATRÍCULA DE ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
I -
original e
cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
II -
original e
cópia da cédula de identidade (RG) (caso possua);
III -
1 (uma)
foto 3x4 (caso possua);
IV -
comprovante
de conta de água, com data a partir de junho/2013, referente ao endereço
residencial no Município de Campinas (cópia e original);
V -
número de
Identificação Social (NIS) (caso possua);
VI -
histórico
escolar e/ou declaração de matrícula/transferência da escola de origem do aluno
para a escola de destino, no caso de transferência;
VII -
comprovante
de guarda ou tutela, quando for o caso;VIII -
cópia de
laudo médico, caso a criança apresente deficiência ou transtorno global do
desenvolvimento.
I
- para o
ensino fundamental regular, a equipe gestora da unidade educacional fotocopiará
os documentos;
II
- para a
EJA:
a) no caso
dos Anos Inciais da FUMEC, o professor deverá encaminhar às instâncias
competentes para as devidas providências;
b) no caso
dos Anos Finais, a equipe gestora da unidade educacional providenciará as
fotocópias dos documentos.
Art. 4º
Art. 6º
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA DE ALUNOS PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL NAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS
I -
duas fotos
3x4 do aluno (caso possua);
II -
cópia da
cédula de identidade (RG) ou da certidão de nascimento;
III -
cópia do
comprovante de residência;
IV -
cópia dos
atestados e exames médicos;
V -
laudo
médico ou relatório de avaliação dos especialistas que atendem o aluno;
VI -
declaração
de matrícula da escola de origem, contendo o número de RA e de ID, acompanhada
do comprovante de matrícula realizada no Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo, o PRODESP;
VII -
declaração
da escola de origem, contendo o horário de aula no ensino regular do aluno
pleiteante à vaga na SRM.
CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIAPROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DE MATRÍCULA/TRANSFERÊNCIAS
DURANTE O ANO LETIVO
I -
da
declaração de transferência da escola de origem;
II -
do
histórico escolar no ato da matrícula ou no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
após a efetivação da mesma.
I -
entrar em contato
com os pais ou os responsáveis, por meio de carta registrada, orientando-os
sobre sua obrigação legal de matricular o aluno e dando prazo para efetuar a
matrícula;
II -
expirado o
prazo estabelecido no item anterior, encaminhar para o Conselho Tutelar e para
a supervisão no NAED a informação do não cumprimento da obrigação legal da
efetivação da matrícula, anexando o relatório da reunião que resultou da
indicação daquela vaga, quando for o caso.
I -
alunos
fora
da escola
devem ser entendidos como aqueles que:
a) não
possuem matrícula no ano em curso;
b)
solicitam transferência por motivo de mudança de cidade;
c)
solicitam transferência por motivo de mudança de bairro
II -
deve ser
entendida como
vaga disponível
:
a) a diferença entre o número de alunos matriculados e a
proposta de atendimento constante do sistema INTEGRE (planejamento de turmas);
b) as
matrículas de alunos não frequentes - coerentemente com as orientações de
matrículas dos alunos ingressantes.
III -
aluno não frequente
é aquele definido pela
Resolução
SME Nº 6
/2005, de 07 de julho de 2005;
IV -
proposta
de atendimento, desconsiderando-se os alunos não frequentes:
a)
considerar para a transferência:
1. Ciclo I:
25 alunos;
2. Ciclo
II: 25 alunos;
3. Ciclos
III e IV: 30 alunos.
b)
considerar para alunos fora da escola:
1. Ciclo I:
30 alunos;
2. Ciclo
II: 30 alunos;
3. Ciclos
III e IV: 35 alunos.
CAPÍTULO IV
DA ENTURMAÇÃO DE ALUNOS
a) garantir
a vaga para matrícula da criança durante todo o ano letivo;
b)
notificar o Conselho Tutelar;
c) efetuar
a matrícula de um candidato à transferência ou cadastrado na unidade
educacional;
d) não
excluir a matrícula de alunos que deixarem de comparecer às aulas ou
abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas
opções específicas disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado
de São Paulo, PRODESP, e no Sistema INTEGRE.
e)
registrar o não comparecimento do aluno no Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo, PRODESP, e no Sistema INTEGRE, quando atingir 30 (trinta)
dias consecutivos, contados a partir do início do ano letivo.
CAPÍTULO V
DA FREQUÊNCIA DO ALUNO
I -
garantir a
matrícula do aluno e a manutenção de seu nome no diário de classe do professor
e nos demais documentos escolares;
II -
notificar o
Conselho Tutelar, com cópia ao Representante Regional da SME, em situações de
ausência, como as especificadas no caput;
III -
efetuar a
matrícula de candidato pleiteante à vaga para transferência.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 01 de novembro de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
ANEXO I
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES REFERENTES À MATRÍCULA E À REMATRÍCULA PARA O ANO DE 2014
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