Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.855, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978
(Publicação DOM 22/12/1978 p.01)
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Planejamento e Coordenação e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - definir e manter permanentemente atualizados, indicadores relativos aos aspectos físico-territoriais, sociais, econômicos e institucionais do Município e da região, bem como os relativos ao desempenho dos órgãos e entidades municipais;
II - detalhar as diretrizes gerais, definidas pelo Chefe do Executivo e elaborar, em coordenação com as demais Secretarias Municipais e Entidades da Administração Descentralizada, programas de governo;
III - consolidar e integrar as programações de governo, coordenando-se, para isso, com a Secretaria Municipal de Finanças;
IV - coordenar, de forma ampla, a atuação dos órgãos da Administração Municipal, avaliando substantivamente as metas alcançadas e sugerir ao Chefe do Executivo, medidas que garantam a coerência e racionalidade da aplicação dos recursos públicos;
V - coletar e manter permanentemente atualizadas, informações físico-territoriais, sociais, econômicas, e institucionais do Município e da região, coordenando-se, para isso, com os municípios dela componentes bem como com os órgãos e entidades municipais;
VI - administrar o centro de processamento de dados e informações;
VII - elaborar ou promover a elaboração de projetos específicos por determinação do Chefe do Executivo ou, na medida das suas possibilidades, por solicitação das Secretarias Municipais e entidades da Administração Descentralizada;
VIII - desempenhar missões e iniciativas especialmente determinadas pelo Chefe do Executivo;
IX - Atuar, ainda, como órgão de assessoramento do Chefe do Executivo em assuntos de planejamento e de governo em geral.
I - Serviço de Expediente;
II - Departamento de Pesquisa, de Planos e de Programas;
III - Departamento de Controle e Avaliação;
IV - Departamento de Processamento de dados.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal, através de decreto, definirá as atribuições específicas dos órgãos componentes da estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento e Coordenação, bem como, a competência decisória dos diretores.
Parágrafo único. Constituído o quadro permanente de pessoal necessário ao funcionamento da Secretaria de Planejamento e Coordenação, os cargos e funções que resultarem vagos após a relotação dos servidores municipais, serão preenchidas obrigatoriamente através de concurso público.
Parágrafo único. Somente após a liquidação da "Informática dos Municípios Associados S/A - IMA", é que será constituído o Departamento de Processamento de Dados - DPD, unidade administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente sob nº 7.1.0/13.81.4872.40/3140.00.
Paço Municipal, 21 de dezembro de 1978.
Dr. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
Dr. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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