LEI Nº 2.814, DE 17 DE JANEIRO DE 1963
Autoriza ratificação e doações de áreas de terrenos ao governo do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada, em todos os seus termos, a doação da área de
terreno abaixo descrita, de propriedade da Singer Sewing Machine
Company, à Prefeitura Municipal de Campinas, tudo de acordo com a
escritura lavrada e assinada no Cartório do 2º Ofício, livro 271, folhas
129 verso, em data de 6 de fevereiro de 1957, a saber: "Uma área desmembrada do imóvel sob o
nome de "Fazenda Palmeiras", necessária à construção da auto-pista de
acesso ao Aeroporto Internacional de Vira-Copos, medindo 78.000,00 m²
(setenta e oito mil metros quadrados), mais ou menos, constante do
memorial descritivo na planta cadastral nº 15 confrontando: do ponto A
ao ponto B na extensão de 1.839,00 (um mil oitocentos e trinta e nove
metros), com a S.A. Singer Sewing Machine Company; do ponto B ao C na
extensão de 50,00m (cinquenta metros) com a Companhia Singer
(Melhoramentos Vira-Copos) do ponto C ao ponto D na extensão de 1.842,00m
(um mil oitocentos e quarenta e dois metros) com a S.A. Singer Sewing
Machine Company e do ponto D ao ponto A, na extensão de 50,20m
(cinquenta metros e vinte centímetros) com a Imobiliária Jardim Nova
América".
Art. 2º Ficam desincorporadas da classe de bens de uso
comum e transferidas para a de bens patrimonial, as áreas de terrenos
abaixo descritas, de propriedade da Prefeitura Municipal, a saber: "Parte
do imóvel sob o nome de "Jardim Mariza", doada à Prefeitura Municipal de
Campinas pelo Sr. Ernesto Macedo, como a praça 9, área esta necessária à
construção da auto pista de acesso ao Aeroporto de Vira-Copos, com a
área de 33.440,00m² (trinta e três mil quatrocentos e quarenta metros quadrados)
medindo 700,00m (setecentos metros) de comprimento por 50,00m (cinquenta
metros) de largura, limitando de um lado com a Rua 5 e praças 2 e 4 e
de outro lado com a Rua 3 praça 1 e parte da propriedade de Luiz Renato
Amaral ou sucessores, num extremo com a Estrada de Ferro Sorocabana e
noutro com a Estrada Municipal para Indaiatuba"."Parte do imóvel sob o
nome de "Cidade Singer", doada à Prefeitura Municipal de Campinas, por
Melhoramentos Vira-Copos Limitada, composta de cinco partes: Praça 4,
trecho da Avenida 3, Praça 3, parte da Avenida 5 e Praça 2, necessária à
construção da auto-pista de acesso ao Aeroporto Internacional de
Vira-Copos, sendo: Praça 4, de forma irregular com área de 28.230,00 m²
(vinte e oito mil, duzentos e trinta metros quadrados), limitando com a
Companhia Singer, trecho da Rua 28, trecho da Avenida 3 e trecho da Rua
1; Parte da Avenida 3, com área de 1.066,00m² (um mil e sessenta e seis
metros quadrados), limitando de um lado e de outro com as Praças 3 e 4 e
num extremo e outro com as Ruas 1 e 28; Praça 3, de forma irregular,
com a área de 53.890,00m² (cinquenta e três mil, oitocentos e noventa
metros quadrados), limitando com José Angartem ou sucessores, trecho da
Rua 28, trecho da Avenida 3, trecho da Rua 1, trecho da Avenida 5 e
trecho da Rua 6; trecho da Avenida 5 com área de 1.066,00m² (um mil e
sessenta e seis metros quadrados), limitando de um lado e de outro com
as Praças 2 e 3 e num extremo e outro com as Ruas 6 e 1; Praça 2, de
forma trapezoidal, com área de 7.900,00m² (sete mil e novecentos metros
quadrados), limitando com as Ruas 6 e 1, parte da Avenida 5 e com José
Neumann ou sucessores". "Parte do imóvel sob o nome de "Jardim Campo
Belo - 2ª Gleba", doado à Prefeitura Municipal de Campinas, por José
Neumann, como Praça 8 - área esta necessária à construção da auto-pista de
acesso ao Aeroporto Internacional de Vira-Copos, com a área de
20.430,00m² (vinte mil quatrocentos e trinta metros quadrados), medindo
407,00m (quatrocentos e sete metros) de comprimento por 50,00m
(cinquenta metros) de largura, limitando de um lado com a Rua 10 onde
mede 405,00m (quatrocentos e cinco metros) e do outro com a Rua 11 onde
mede 410,00m (quatrocentos e dez metros), num extremo com a cidade
Singer onde mede 52,00m (Cinquenta e dois metros) e noutro com
propriedade de José Neumann".
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal
autorizada a doar, ao Governo do Estado de São Paulo ou ao Departamento
Estadual de Estradas de Rodagem, as áreas de terrenos descritas nos
artigos primeiro e segundo desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 17 de janeiro de 1963.
MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 17 de Janeiro de 1963.
DR. PLINIO DO AMARAL - Diretor do Departamento do Expediente