Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 567, DE 23 DE JULHO DE 1951

Declara de utilidade pública duas áreas de terreno necessárias a ampliação do Aeroporto Campinas.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública e autorizado o Poder Executivo a adquiri-las, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, necessárias à ampliação do Aeroporto Campinas, nesta cidade, de propriedade dos senhores José Angarten e João Bonwart, a saber:

PROPRIEDADE DO SENHOR JOSÉ ANGARTEN:
Partindo de um ponto situado no km. 13 250,00m da Estrada Municipal de Indaiatuba, segue pela mesma na extensão de 610,00m. (seiscentos e dez metros) (S. 61º 00W), deflete à esquerda e confronta na extensão de 337,00m. (trezentos e trinta e sete metros) (S. 0º 00W) com terrenos do Aeroporto Campinas deflete à esquerda e confronta na extensão de 332,00m. (trezentos e trinta e dois metros) (S. 47º 00E) com terrenos de José Bonwarth, deflete à esquerda e confronta na extensão de 385,00m. (trezentos e oitenta e cinco metros) (N. 18º 00E) com terrenos do próprio José Angarten com os quais confronta daí por diante, fazendo uma deflexão de 90º (noventa graus) à direita segue (S. 72c 00E) numa extensão de 400,00m (quatrocentos metros) onde deflete novamente à esquerda e segue (N. 36º 00E) na extensão de 370,00m (trezentos e setenta metros) onde faz uma deflexão de 90º à direita seguindo (S. 54º 00E) na extensão de 1.220,00m (um mil duzentos e vinte metros) até atingir a divisa do sítio Ponte Preta, donde segue pela cerca divisória na extensão de 37,00m. (trinta e sete metros) (N. 36º 00E) até a divisa da fazenda Palmeiras daí prosseguindo, na extensão de 1.790,00 (um mil setecentos e noventa metros) pela cerca de divisa com a Fazenda Palmeiras e o Aeroporto Campinas.

PROPRIEDADE DO SENHOR JOÃO BONWARTH:
Partindo do ponto de confluência das divisas da propriedade de José Angarten e do Aeroporto Campinas segue por esta última na extensão de 870,00m. (oitocentos e setenta metros) (S. 186º 00) deflete em seguida à direita e confronta com o mesmo Aeroporto na extensão de 265,00m. (duzentos e sessenta e cinco metros) (W90) deflete em seguida à esquerda e confronta com o Aeroporto na extensão de 65,00m. (sessenta e cinco metros) (S. 23º 0W.) deflete em seguida à esquerda e segue em curva na extensão de 400,00m. (quatrocentos metros) e em seguida em reta na extensão de 625,00m. (seiscentos e vinte e cinco metros) (N. 18º 00E) até a divisa de José Angarten, deflete em seguida à esquerda e termina no ponto inicial com uma reta de 332,00m. (trezentos e trinta e dois metros) (N. 37º 99W).

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta da seguinte verba: Execução de Obras e Melhoramentos Públicos Lei 451, de 21/11/1950.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 23 de julho de 1951.

MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 23 de julho de 1951.

O Diretor
ADMAR MAIA


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...