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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 513 DE 04 DE MAIO DE 1992

(Publicação DOM 05/05/1992 p.07)

Dispõe sobre a delegação do Departamento de Transportes Internos quanto a apuração dos fatos e o ressarcimento aos cofres municipais das multas de trânsito aplicadas aos condutores de veículos e máquinas oficiais.


PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições e,
Considerando o alto índice de multas de trânsito aplicadas em veículos e máquinas oficiais,

Considerando que essas situação vem acarretando em inúmeros processos administrativos, cujos trâmites, visando apurações e posterior ressarcimento, dependem de ações e de informações que se incluem nas competências do Departamento de Transportes Internos,
Considernado os objetivos da Administração Municipal em facilitar o desempenho dos seus serviços e agilizar a conclusão dos processos administrativos;


DETERMINA:


1) que o Departamento de Transportes Internos (DETI) continue apurando com o máximo rigor e agilidade as procedências das multas de trânsito aplicadas aos veículos e máquinas oficiais conduzidas por funcionários municipais;

2) que, após essas apurações e identificações dos condutores, a critério daquele Departamento, avalie as responsabilidades quanto às irregularidades cometidas;

3) que, em ato contínuo, repasse as informações devidas à Secretaria de Administração para proceder ao imediato ressarcimento das multas impostas aos cofres municipais através da folha de pagamento, descontadas nos hollerithes correspondentes aos condutores envolvidos;

4) Revogam-se, a s disposições contrárias.


CUMPRA-SE

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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