LEI Nº 12.704, DE 1º
DE
DEZEMBRO DE 2006
(Publicação DOM 02/12/2006: p.19)
DISPÕE SOBRE
COLOCAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (CHIP) EM ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO
DE CAMPINAS
A Câmara Municipal
aprovou e eu, seu Presidente, Dário Saadi, promulgo nos termos do
§
5º
do
Artigo 51
da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizada a
Prefeitura Municipal de Campinas a proceder a colocação de identificação
eletrônica (chip) em animais domésticos no município de Campinas.
Parágrafo único.
Os animais deverão
receber o componente eletrônico concomitantemente as campanhas de vacinação
anti-rábica e também o ano todo no Centro de Controle de Zoonoses, como
acontece com a vacina contra raiva.
Art. 2º Os recursos advirão
de parcerias com patrocinadores públicos ou da iniciativa privada e ainda, da
economia que resultará da diminuição do valor gasto em toda logística de
captura, manutenção, extermínio e destinação de cadáveres pelo município.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4º
-
O Executivo
regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Campinas, 1
º
de dezembro de 2006
DÁRIO SAADI
Presidente
AUTORIA: Vereador Feliciano Nahimy Filho
PUBLICADA NA
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 1
º
DE DEZEMBRO DE 2006.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral