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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 134/2012

(Publicação DOM 04/07/2012 p.37)

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento de emissão do certificado de permissão da Modalidade Acessível, previsto na Lei Municipal nº 13.775/10 e no Decreto nº 17.106/10, às empresas permissionárias do serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel.

RESOLVE:

Art. 1º  Para obtenção do Certificado de Permissão, as empresas permissionárias da modalidade acessível, que assinaram os termos de permissão em decorrência da Concorrência Pública SETRANSP nº 01/2010, deverão entregar os seguintes documentos no Departamento de Atendimento da EMDEC, situado na Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028, Vila Industrial, Campinas/SP, em dias úteis, das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h00:
I - Cópia comum do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou notas fiscais, de cada veículo;
II - Cópia comum das páginas referentes às Especificações Técnicas do Manual de Veículo, para conferência das informações declaradas em "Termo de Compromisso de Aquisição do Veículo";

III - Original do Documento de Informação Cadastral (DIC), da Prefeitura Municipal de Campinas, solicitando a inscrição ou alteração como contribuinte do ISSQN na categoria de táxi, devidamente preenchido;
§ 1º Após o prazo de 04 (quatro) dias úteis para análise dos documentos entregues pelo permissionário à EMDEC, se constatadas falhas ou incorreções, o interessado poderá ser notificado a prestar os esclarecimentos necessários, sanar eventuais irregularidades ou apresentar o veículo para verificação pela EMDEC.
§ 2º A EMDEC promoverá anotação no original do Documento de Informação Cadastral (DIC) apresentado, confirmando o pedido da inscrição do permissionário de táxi, sendo posteriormente devolvido ao permissionário para que o mesmo providencie a homologação junto à Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 2º  Após a entrega dos documentos acima, a EMDEC verificará, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, a regularidade da documentação. Findo esse prazo o permissionário deverá retornar à EMDEC para recolher o preço público, no valor de 30 UFICs, por veículo referente à vistoria veicular, previsto no inciso X do art. 16 da Lei Municipal nº 13.775/10 e retirar os seguintes documentos:
I - Autorização para emplacamento de cada veículo na categoria aluguel junto à 7º CIRETRAN, consoante artigo 135 do CTB;
II - Autorização para Aferição do Taxímetro junto ao Instituto de Pesos e Medidas - IPEM;

III - Autorização para realização de vistoria veicular no Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC.
§ 1º  Para a padronização visual do veículo o permissionário deverá obter o Manual de Padronização Visual por meio do site www.emdec.com.br - táxi - documentos disponíveis.
§ 2º  O número da permissão a ser adesivado no veículo constará da autorização de cada veículo para realização de vistoria veicular.

Art. 3º  Concluídos o emplacamento dos veículos na categoria aluguel, a colocação da padronização visual e a instalação do taxímetro, com a devida aferição, o Permissionário deverá submeter os veículos à vistoria no Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC, situado na Avenida John Boyd Dunlop, 8050, no Jardim Satélite Íris II, em Campinas/SP, no horário das 8h00 às 11h00 e das 12h30 às 16h30.

Art. 4º  Após a aprovação de todos os veículos pelo Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC, o permissionário deverá apresentar os documentos abaixo elencados no Departamento de Atendimento da EMDEC, em dias úteis, das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, que serão verificados pela EMDEC no prazo de 04 (quatro) dias úteis:
I - Cópia comum do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de cada veículo, em nome da empresa permissionária e na categoria aluguel;
II - Cópia comum dos Laudos(s) de Aferição do Taxímetro dos veículos, emitidos pelo IPEM;

III - Cópia comum dos Laudos de Aprovação das vistorias, emitidos pelo Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC;
IV - Cópia comum do Documento de Informação Cadastral (DIC) devidamente homologado pela Prefeitura de Campinas;
§ 1º  Após o prazo de 04 (quatro) dias úteis, para análise dos documentos entregues pela empresa permissionária à EMDEC, o permissionário deverá retornar ao Departamento de Atendimento da EMDEC e, se constatadas falhas ou incorreções, o interessado será notificado para sanar as irregularidades.

Art. 5º  Com a regularidade da documentação declarada pela EMDEC, a empresa permissionária deverá aguardar a convocação da EMDEC para a retirada do boleto referente ao pagamento da 1ª (primeira) parcela das despesas com instalação e manutenção dos abrigos de táxi, prevista no item 3.5 do Termo de Permissão.

Art. 6º  Munido dos comprovantes de pagamento da 1ª (primeira) parcela, citada no artigo anterior, a empresa permissionária deverá comparecer na EMDEC para retirar o certificado de permissão e a fim de iniciar a operação.
Parágrafo Único.  Para a liberação do certificado de permissão, descrito no caput deste artigo, a empresa deverá ter no mínimo 10 (dez) condutores auxiliares cadastrados e autorizados, conforme as exigências do artigo 7º desta resolução, registrado em sua permissão.

Art. 7º  Para cadastro dos condutores auxiliares a empresa permissionária deverá apresentar os documentos abaixo relacionados para emissão do COTAX, que é documento de porte obrigatório quando em operação
I - Requerimento do permissionário para vinculação do condutor auxiliar à permissão;
II - 02 fotos 3 x 4 coloridas e recentes;

III - Cópia comum da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria "B" ou superior, constando no campo de observações: "Exerce atividade remunerada";
IV - Cópia comum da Cédula de Identidade (RG);
V - Cópia Comum do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI - Cópia comum do Título de Eleitor;
VII - Original ou cópia autenticada do Atestado Negativo de Antecedentes Criminais;
VIII - Original ou cópia autenticada do Atestado Negativo de Antecedentes no Prontuário Geral Único (PGU);
IX - Cópia comum da Matrícula Termo do condutor do veículo no nome do auxiliar, emitida pela 7ª CIRETRAN;
X - Cópia comum do comprovante de registro em carteira profissional com a empresa permissionária, quando for empregado dessa empresa, ou cópia autenticada do Contrato de Trabalho com o permissionário (com ambas as firmas reconhecidas em cartório), quando se tratar de auxiliar condutor autônomo;
XI - Cópia comum do Documento de Informação Cadastral homologado pela prefeitura (DIC), quando não for funcionário da empresa permissionária;
XII - Cópia comum do comprovante de endereço, para fins de correspondência postal;
XIII - Original da Declaração de não ocupação de empregos e funções públicas;
XIV - Cópia Comum de conclusão de Curso de Qualificação, conforme Lei Municipal nº 13.775/2010, artigo 15, parágrafo único;
XV - Cópia comum de Comprovante de Treinamento específico para veículos adaptados, conforme Decreto Municipal nº 17.106/2010, Art. 5º, item III .
XVI - Cópia comum de apólice de seguro de vida, conforme determina o parágrafo 5º, do artigo 1º, da Lei Municipal n º 13.77 5 /2010.
XVII - Comprovante de pagamento do preço público previsto no inciso II, artigo 16 , da Lei 13.775/10.
§ 1º  No caso do auxiliar condutor já estar regularmente inscrito no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi, deverão ser apresentados somente os documentos previstos nos incisos I, II, X, XV e XVI e o comprovante de pagamento do preço público previsto no inciso V, artigo 16 , da Lei 13.775/10.
§ 2º Conforme artigo 25 , do Decreto Municipal nº 17.106/2010, o número de condutores auxiliares não poderá exceder 03 vezes o número de veículos da empresa, devendo, sempre que solicitado, apresentar a relação de condutores que conduziram, ou estão conduzindo, cada um dos veículos vinculados à permissão.

Art. 8º  O prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação do veículo, nas condições declaradas nos Anexos I e III, C, e de toda a documentação, em conformidade com esta Resolução, será contado a partir da data de publicação da mesma.
Parágrafo Único.  Permanece resguardada a possibilidade de avaliação, pela Setransp/Emdec, de dilação de prazo, em situações plenamente justificadas.

Art. 9º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de julho de 2012

ANDRÉ ARANHA RIBEIRO
Secretário Municipal de Transportes


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