Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.316 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999
(Publicação DOM 10/11/1999 p.01)
Cria o Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com necessidades especiais e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu,Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - definir, no Plano Municipal de Assistência Social, ações integradas epreventivas nas áreas de saúde, educação, formação profissional e do trabalho,cultura, esporte e lazer, transportes, edificações, previdência e assistênciajurídica, de forma a assegurar às pessoas com deficiência e com necessidadesespeciais todos os direitos sociais previstos nas legislações federal, estaduale municipal;
II - promover a integração entre as entidades sociais e os órgãospúblicos, buscando mecanismos que garantam o atendimento das pessoas comdeficiência e com necessidades especiais, nas especificidades a saber:
a) educação escolar, serviços de fisioterapia, órtese, prótese eequipamentos auxiliares, terapia ocupacional, profissionalização, atendimentosterapêuticos domiciliares, fonoaudiologia e apoio psicossocial;
b) unidades de cuidados diários;
c) moradias para o acolhimento da pessoa com deficiência, que não possuameios de prover a própria subsistência.
III - propor ações de sensibilização, envolvimento e conscientização dasociedade, valorizando a inclusão social das pessoas com deficiência e comnecessidades especiais;
IV - incentivar e apoiar, com a participação de organizaçõesgovernamentais e não governamentais, bem como de universidades, as seguintesações:
a) promoção de palestras que propiciem a integração da pessoa comdeficiência e com necessidades especiais à família e à sociedade;
b) promoção de debates, seminários, mesas redondas e outros eventos,visando a capacitação dos profissionais ligados à área;
c) instituição de campanhas e programas permanentes, nas diversas áreasde atuação previstas no inciso I, do artigo 2º, desta lei;
d) elaboração de material de apoio, tais como: folders , cartilhas,panfletos, livros e outros do gênero;
e) articulação dos órgãos competentes, objetivando a reformulação doscurrículos escolares, bem como a criação de programas de reconhecimento daspossibilidades da pessoa com deficiência e com necessidades especiais,garantindo sua integração na escola regular;
f) elaboração de propostas inovadoras de educação escolar, visandoeliminar preconceitos e a segregação dessas pessoas no ensino especial;
g) promoção de campanhas educativas que revertam a situação dedesinformação da sociedade sobre as necessidades especiais da pessoa comdeficiência, evitando atitudes discriminatórias e geradoras de maus tratos, queprejudicam o seu desenvolvimento e sua integração social;
h) incentivo à implementação de programas de qualificação profissionalpara a pessoa com deficiência e com necessidades especiais, visando suainclusão no mercado formal de trabalho.
V - colaborar com as organizações governamentais e não governamentais ecom o governo municipal, para a obtenção de recursos técnicos e/ou financeiros,com vistas ao aprimoramento e à implementação de programas relacionados àpessoa com deficiência e com necessidades especiais e à sua qualidade de vida;
VI - viabilizar a comunicação entre as organizações governamentais e nãogovernamentais, e forma a evitar a duplicidade de serviços e facilitar asparcerias;
VII - fornecer subsídios ao Conselho Municipal de Assistência Social CMAS,a fim de aperfeiçoar a política municipal referente à pessoa com deficiência ecom necessidades especiais;
VIII - acompanhar as ações desenvolvidas pelas entidades governamentais enão governamentais, no âmbito do atendimento da pessoa com deficiência e comnecessidades especiais;
IX - acompanhar, conjuntamente com os conselhos municipais afins, osprojetos e os programas desenvolvidos com recursos públicos.
I -
a) 1 (um) do Gabinete do Prefeito;
b) 1 (um) da Câmara Municipal;
c) 1 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação:
e) 1 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
f) 1 (um) da Secretaria Municipal de Transportes;
g) 2 (dois) da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo,sendo um deles proveniente do Departamento de Esportes;
h) 2 (dois) da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e daCidadania, sendo um deles proveniente do Departamento de Cidadania;
i) 1 (um) da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos eProjetos;
j) 1 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento, DesenvolvimentoUrbano e Meio Ambiente;
I) 1 (um) dos Serviços Técnicos Gerais SETEC;
m) 1 (um) do Fundo Social de Solidariedade de Campinas FUSSCAMP;
II -
a) 5( cinco) representantes de entidades prestadoras de serviços àspessoas com deficiência, nas áreas: visual, auditiva/fala, física, mental e demúltiplas deficiências, condutas típicas e altas habilidades;
b) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção deCampinas/SP;
c) 8 (oito) representantes do segmento da população com deficiência ecom necessidades especiais.
I - Presidente;
II - Vice Presidente;
III - Primeiro Secretário;
IV - Segundo Secretário;
Paço Municipal, 09 de novembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: PrefeituraMunicipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 00902-98
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