Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.442 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 27/12/2002 p.04)
DISPÕE SOBRE MANUTENÇÃO DA METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE CÁLCULO CONSTANTES DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 11.111, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 26 de dezembro de 20202
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 10/20991/02
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