Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.391 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999
(Publicação DOM 22/12/1999: p.05)
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS PREJUDICADOS POR CALAMIDADE PÚBLICA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - cópia do carnê do IPTU, com os valores em UFIR;
II - qualificação do requerente;
III - se compromissário comprador, cópia do instrumento devidamente registrado;
IV - certidão expedida pela Defesa Civil ou pelo Corpo de Bombeiros, que comprove a ocorrência de danos materiais ao imóvel, ocasionados por infortúnios da natureza.
Paço Municipal, 21 de dezembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
protocolo p.m.c. nº 75.692-99
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