Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/05
(Publicação DOM 21/04/2005 p.03)
O Senhor Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a complexidade dos estudos que estão sendo realizados pela Comissão Especial de Precatórios;
CONSIDERANDO
a quantidade excessiva de requisitórios a serem analisados e
CONSIDERANDO
que, segundo o calendário municipal, nos dias 21 e 22 de abril não haverá expediente,
DETERMINA a prorrogação da vigência do prazo da Ordem de Serviço nº 02/05 , por mais 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desta, para apresentação do parecer conclusivo acerca do relatório final dos trabalhos realizados pela Comissão.
Campinas, 20 de abril de 2005
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
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