Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.759, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 30/10/2012 p.01)
Institui o espaço público de atendimento ao cidadão e dá outras providências.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
o disposto no
artigo 75, inciso VIII
, da Lei
Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
a competência da Diretoria de Gestão de Informação/Documento e Atendimento ao
Cidadão, vinculada à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito,
definida no
art. 14
do Decreto nº 17.571,
de 25 de abril de 2012;
CONSIDERANDO
que compete à Diretoria de Gestão de Informação/Documento e Atendimento ao
Cidadão definir diretrizes relacionadas à escolha das Secretarias e dos
serviços que integrarão o Espaço Público de Atendimento ao Cidadão, situado no
térreo do Paço Municipal;
CONSIDERANDO
a competência própria de cada uma das Secretarias Municipais envolvidas com a
prestação do serviço de atendimento ao cidadão; e
CONSIDERANDO
a necessidade de constante aprimoramento do atendimento ao cidadão,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituído o Espaço de Atendimento Público ao Cidadão, localizado no térreo do
Paço Municipal, no qual serão congregados os principais serviços voltados para
o atendimento ao cidadão.
Parágrafo
único. No espaço a que faz alusão o
caput
deste artigo não
serão prestados os serviços inerentes ao Porta Aberta.
Art. 2º Compete à
Diretoria de Gestão de Informação/Documento e Atendimento ao Cidadão, vinculada
à Secretaria Municipal da Chefia de Gabinete do Prefeito, fixar as diretrizes
gerais relacionadas aos serviços prestados no Espaço de Atendimento Público ao
Cidadão, sem prejuízo da observância das diretrizes específicas de cada uma das
Secretarias que integrarão o aludido espaço.
Parágrafo
único. Para a adequada prestação dos serviços disponíveis no
Espaço de Atendimento Público ao Cidadão, competirá especialmente à Diretoria
de Gestão de Informação/Documento e Atendimento ao Cidadão:
I -
selecionar
os serviços e, segundo diretrizes definidas, as Secretarias Municipais que
serão integradas ao mencionado espaço;
II -
padronizar
e estabelecer o horário de atendimento ao público;
III -
estabelecer
o controle de fluxo, através de estatísticas e relatórios, dos serviços
prestados;
IV -
aprovar o
layout
do espaço em questão, a partir de critérios que primem pela qualidade do atendimento.
Art. 3º
Será da
competência das Secretarias Municipais que integrarão o Espaço de Atendimento
Público ao Cidadão:
I -
disponibilizar
e capacitar os servidores que responderão em nome da Secretaria;
II -
promover a gestão
de recursos humanos relativa aos servidores lotados no atendimento ao cidadão,
especialmente quanto às providências referentes ao controle de frequência,
férias, abono, licenças, entre outros, especialmente para que não haja solução
de continuidade da prestação dos serviços;
III -
realizar a
manutenção e a atualização das informações alusivas aos serviços prestados;
IV -
disponibilizar
e manter os equipamentos de informática necessários ao efetivo atendimento;
V -
fornecer
materiais de uso contínuo aos seus servidores lotados no atendimento ao
cidadão.
Parágrafo
único
.
Ficam vedadas quaisquer alterações de infraestrutura do
Espaço de Atendimento Público ao Cidadão, devendo ser observada a competência
própria da Secretaria Municipal de Administração, fixada pela legislação
municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FERNANDA DO AMARAL ZAITUNE
Secretária de Administração
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2012/10/46769, em nome do Departamento de Gestão da Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento
de Consultoria Geral
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