Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 27/08/2002 p.19)
Cria o Fundo de Apoio à Festas Populares e/ou Beneficentes e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo nos termos do § 5 º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
a)
Dotação orçamentária da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo;
b)
Doações conseguidas junto a população;
c) Arrecadações
através de festas e eventos realizados pelo Fundo junto com as entidades e
associações.
Campinas, 26 de agosto de 2002.
ROMEU SANTINI
Presidente
Autoria: Vereador Jonas Donizette
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 26 DE AGOSTO DE 2002.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral
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