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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.573, DE 3 DE OUTUBRO DE 1961

Complementa a  Lei nº 640, de 28 de dezembro de 1951.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica aprovada a modificação no sistema viário previsto na Lei 640 , de 28 de dezembro de 1951, para a zona central, com a construção de um anel central de avenidas, constituído pelas Ruas Moraes Sales, Senador Saraiva, Marechal Deodoro e Avenida Anchieta.

Art. 2º  Serão executados os seguintes melhoramentos:

1 Avenida Senador Saraiva, no trecho compreendido entre as Ruas Moraes Sales e Marechal Deodoro;
2 Avenida Jorge Miranda, no trecho entre a Rua José Paulino e o cruzamento das Ruas Senador Saraiva e Marechal Deodoro;
3 Avenida Radial Oeste, ligando o cruzamento das Ruas Senador Saraiva e Marechal Deodoro com o cruzamento da Avenida Andrade Neves, e Rua Dr. Mascarenhas, prosseguindo por esta última com o seu alargamento bilateral até o seu cruzamento com a Avenida Governador Pedro de Toledo;
4 Avenida Marechal Deodoro, com alargamento VETADO entre a Rua Senador Saraiva e a Avenida Anchieta;
5 Alargamento da Rua Barreto Leme no trecho entre as Avenidas Anchieta e Júlio de Mesquita, de maneira a dar continuidade à Avenida Marechal Deodoro.

Art. 3º  Como melhoramentos complementares ao sistema viário previsto no artigo primeiro desta lei, deverão ter tratamento especial, de molde a harmonizar as correntes de tráfego, os seguintes cruzamentos:
1 cruzamento das Avenidas Marechal Deodoro e Anchieta, com os alargamentos e obras necessárias para junção do tráfego destas Avenidas e concordância dos alinhamentos da Avenida Marechal Deodoro e a parte alargada da Rua Barreto Leme;
2 cruzamento das Avenidas Senador Saraiva, Marechal Deodoro, Radial Oeste e Jorge Miranda, para junção do trânsito dessas vias e concordância das rampas;
3 cruzamento das Avenidas Moraes Sales, Senador Saraiva, Paulista e João Jorge, para junção do trânsito dessas vias e concordância das rampas dessas com o futuro viaduto sobre as linhas da Companhia Paulista;
4 cruzamento da Avenida Moraes Sales com Avenida Francisco Glicério, para junção do trânsito dessas vias;
5 cruzamento da Avenida Moraes Sales com a Avenida Anchieta, para junção do trânsito dessas vias;
6 cruzamento da Avenida Moraes Sales com a Avenida Júlio de Mesquita, para junção do trânsito dessas vias;
7 cruzamento da Avenida Júlio de Mesquita com a Rua Barreto Leme, para junção do trânsito dessas vias.

Art. 4º  As larguras, rampas, secções transversais e demais condições técnicas do sistema viário urbano, serão fixadas pelo Executivo, de acordo com as necessidades do tráfego e as exigências urbanísticas.

Art. 5º  Os cruzamentos serão projetados de acordo com as previsões do trânsito nas diversas ruas e de maneira a concordarem os alinhamentos.

Art. 6º  Nos cruzamentos previstos no artigo quarto, a Prefeitura Municipal poderá adotar soluções em nível ou em desnível, respeitando-se o disposto no artigo 8º.

Art. 7º  Em todos os prédios e terrenos alcançados pelo plano traçado por esta Lei, não autorizará a Prefeitura, reformas, reconstruções, bem como construções, que contribuam para aumentar a durabilidade e valor dos imóveis.
§ único Só se autorizarão pequenas reformas necessárias à conservação dos prédios.

Art. 8º  As avenidas citadas pelos artigos 1º, 2º e 3º terão larguras no mínimo de 30,00m (trinta metros).

Art. 9º  Os imóveis atingidos pelo disposto no artigo 7º, quando provada a necessidade da reforma, reconstrução ou construção, serão desapropriados pela Prefeitura, a fim de ser assegurado o êxito do plano.

Art. 10  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 3 de outubro de 1961.

MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 3 de outubro de 1961.

MARIA DO CARMO COIMBRA GOMES - Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente, em substituição


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