Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 13/11/2007: p.01)
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os Decretos Municipais nº 14.218 , de 30 de janeiro de 2003, e nº 14.356 , 07 de julho de 2003, que regulamentam o pregão no âmbito municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso XV, da Lei Orgânica de Campinas,
DECRETA:
Art. 1º - Os cargos de Pregoeiro Presencial 1 PP1, Pregoeiro Presencial 2 PP2 e Pregoeiro Eletrônico, existentes na estrutura do Departamento Central de Compras da Secretaria Municipal de Administração, ficam denominados cada qual como Pregoeiro.
Art. 2º - São atribuições dos Pregoeiros a expedição de editais e o processamento de licitações na modalidade Pregão, na forma dos Decretos Municipais nº 14.218 , de 30 de janeiro de 2003, e nº 14.356 , 07 de julho de2003, com apoio técnico e operacional do órgão interessado.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 12de novembro de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
SAULO PAULINO LONEL
Secretário de Administração
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa,da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme protocolado administrativo nº 07/10/41.602, em nome de Secretaria Municipal de Administração, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
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