Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 22/12/2007: p.09)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I
no
ensino fundamental ciclo I brincadeiras, cantos infantis, histórias, mitos e
lendas do Japão, tais como: origami, taikô, oficinas de contação de histórias
etc.
II
no
ensino fundamental ciclo II saúde e lazer, tais como: alimentação e
culinária, medicina e terapias tradicionais do Japão, artes marciais, esportes,
jogos eletrônicos, mangá, animê, karaokê, festas e cerimônias tradicionais.
I
um
Grupo Gestor Municipal composto por representantes do Gabinete da Secretaria e
da FUMEC Fundação Municipal para Educação Comunitária.
II
um
Grupo Consultivo Municipal composto por representantes do Conselho Municipal de
Educação, Conselho das Escolas Municipais, Associação de Pais e Mestres, Instituto
Cultural Nipo-Brasileiro de Campinas e demais entidades nipônicas ou
nipobrasileiras de Campinas.
Campinas, 21 de dezembro de 2.007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
:
Vereador Paulo Oya
PROT
.
07/08/12232
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