Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO-LEGISLATIVO Nº 1.489, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 07/12/2001 p.14)
Suspende por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal nº 8.771, de 20 de março de 1996.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Romeu Santini, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Campinas, 05 de dezembro de 2001.
Romeu Santini
Presidente
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Campinas
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 05 DE DEZEMBRO DE 2001.
Leonel Ferreira Gomes Júnior
Secretário Geral
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