Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.906 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 22/09/2010 p.01)
Permite o uso de faixas exclusivas de ônibus por táxis, ônibus ou vans escolares ou vans de passageiros de empresas em geral.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 21 de setembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR AURÉLIO CLÁUDIO
PROTOCOLADO Nº 10/08/09663
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