LEI Nº 13.864, DE 11 DE JUNHO DE 2010
(Publicação DOM 12/06/2010: 02)
Autoriza o poder executivo a fixar cartazes com fotos de crianças desaparecidas e adolescentes desaparecidos nos terminais de ônibus coletivos do Município de Campinas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a fixar cartazes com fotos de crianças e adolescentes desaparecidos em todos os terminais de ônibus coletivos do Município de Campinas.
Parágrafo único. Os cartazes deverão ter a medida de 40 cm de altura por 30cm de comprimento e contar com 06 (seis) fotos de menores desaparecidos.
Art. 2º Os meios de divulgação do disposto nesta Lei Ordinária, necessariamente terão além das fotos o nome do menor, a data do desaparecimento e o telefone do disque-denúncia e/ou Polícia Militar, para onde serão encaminhadas as denúncias.
Art. 3º O Poder Público regulamentará a presente lei para seu fiel cumprimento, bem como poderá firmar parceria com a iniciativa privada para a sua excução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 11 de junho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR ÉLCIO BATISTA
PROTOCOLADO Nº 10/08/07169