Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.604 DE 05 DE AGOSTO DE 1997
(Publicação DOM 06/08/1997 p.02)
DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA INGRESSO NO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DE CAMPINAS "JEAN NICOLINI"
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Para o ingresso no Observatório Municipal de Campinas "Jean Nicolini" nos dias de visitação pública, será cobrado preço público de R$ 1,00 (um real) por pessoa.
I - menores de 6 (seis anos) e maiores de 60 (sessenta anos);
II - grupos de integrantes de escolas municipais e estaduais, de creches, hospitais, sanatórios, casas de repousos e outros que deverão solicitar pedidos de isenção dirigidos ao Observatório Municipal de Campinas "Jean Nicolini".
Campinas, 05 de agosto de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos
MACO ANTONIO PIRES ROCHA
Secretário de Cultura e Turismo
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme os elementos do protocolado nº 43687/97, em nome de Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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