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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.604 DE 05 DE AGOSTO DE 1997

(Publicação DOM 06/08/1997 p.02)

DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA INGRESSO NO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DE CAMPINAS "JEAN NICOLINI" 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - Para o ingresso no Observatório Municipal de Campinas "Jean Nicolini" nos dias de visitação pública, será cobrado preço público de R$ 1,00 (um real) por pessoa.

Art. 2º Ficam isentos da cobrança mencionada no artigo anterior: 
I - menores de 6 (seis anos) e maiores de 60 (sessenta anos); 
II - grupos de integrantes de escolas municipais e estaduais, de creches, hospitais, sanatórios, casas de repousos e outros que deverão solicitar pedidos de isenção dirigidos ao Observatório Municipal de Campinas "Jean Nicolini". 
Parágrafo único Os pedidos de isenção que não se enquadrem especificamente nos casos relacionados no inciso II deste artigo, serão decididos pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de agosto de 1997

FRANCISCO AMARAL 
Prefeito Municipal

GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE 
Secretário dos Negócios Jurídicos

MACO ANTONIO PIRES ROCHA 
Secretário de Cultura e Turismo

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme os elementos do protocolado nº 43687/97, em nome de Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO 
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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