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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.983 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992

(Publicado DOM 13/11/1992 p.01)

Altera dispositivos do Decreto 10.941, de 07 de outubro de 1992.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  item 3.4 do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 10.941, de 07 de outubro de 1.992, que dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º .................................................................................................................
I - ..............................................................................................................................

3.4 Vagões (vencimento dia 28, p/m², p/mês).................................................1,50

Art. 2º  item 6 do inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 10.941, de 07 de outubro de 1.992, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º .................................................................................................................
II -..............................................................................................................................

6.1 Boxes internos p/ m², p/mês......................................................................1,12
6.2 Boxes externos p/ m², p/mês.....................................................................0,72

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de novembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão TécnicoLegislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, nos termos do protocolado nº 68.971, de 23 de outubro de 1.992, em nome de SETEC Serviços Técnicos Gerais e publicados no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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