Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.983 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992
(Publicado DOM 13/11/1992 p.01)
Altera dispositivos do Decreto 10.941, de 07 de outubro de 1992.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º .................................................................................................................
I - ..............................................................................................................................
3.4 Vagões (vencimento dia 28, p/m², p/mês).................................................1,50
Art. 1º .................................................................................................................
II -..............................................................................................................................
6.1 Boxes internos p/ m², p/mês......................................................................1,12
6.2 Boxes externos p/ m², p/mês.....................................................................0,72
Campinas, 12 de novembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão TécnicoLegislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, nos termos do protocolado nº 68.971, de 23 de outubro de 1.992, em nome de SETEC Serviços Técnicos Gerais e publicados no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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