Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.244, DE 29 DE AGOSTO DE 2005
(Publicação DOM 30/08/2005 p.01)
Regulamenta
a Lei nº 11.263 de 05 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 12.329 de
27 de julho de 2005, que "dispõe sobre a organização dos serviços de
transporte coletivo de passageiros no município de Campinas e dá outras
providências"
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto na
Lei nº 11.263/02
, com as alterações introduzidas
pela
Lei nº 12.329/05
;
CONSIDERANDO
a necessidade de reorganizar o sistema de
transporte coletivo público de passageiros, no Município de Campinas,
implantando uma rede de transporte coletivo com característica integrada;
CONSIDERANDO
a necessidade de assegurar a toda a população a prestação
do serviço de forma adequada e eficiente, com atendimento das condições de
continuidade, segurança, universalidade e modicidade tarifária;
DECRETA :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A delegação dos serviços de transporte coletivo público de passageiros e de sua operação, previstas na Lei nº 11.263 , de 05 de junho de 2002, com as alterações da Lei nº 12.329 de 27 de julho de 2005, ficam regulamentadas pelo presente decreto.
Art. 2º
As modalidades do sistema de
transporte coletivo, previstas no
Art. 7º da Lei nº 11.263/02, ficam
divididas em:
I
- Sistema de Transporte Coletivo Público, composto pelos seguintes
serviços:
a)
Serviço Convencional, caracterizado pela operação prioritária em áreas
adensadas, com tecnologia adequada às demandas, interligando todas as regiões
da cidade por meio de linhas radiais, diametrais, perimetrais, alimentadoras e
troncais;
b)
Serviço Alternativo, caracterizado pela operação prioritária em áreas
de baixa concentração da demanda, exclusivamente com veículos de baixa
capacidade, em linhas alimentadoras e complementares do Serviço Convencional;
II
- Sistema de Transporte Coletivo de Interesse Público
,
composto
pelos seguintes serviços:
a)
Serviço Fretado, incluindo o transporte de escolares, prestado
mediante autorização do Poder Público, para atender segmentos específicos e
prédeterminados da população, nos termos da legislação pertinente, de acordo
com as regras a serem fixadas em regulamentação específica.
b)
Serviço Seletivo, prestado pelos operadores do Sistema de Transporte
Coletivo Público, nos termos da legislação pertinente, de acordo com
regulamentação própria do Poder Executivo Municipal.
c)
Serviços Especiais, prestados pelos operadores do Sistema de
Transporte Coletivo Público, definidos e disciplinados em regulamentos próprios
a serem editados pelo Poder Executivo Municipal.
§ 1º
A prestação do Serviço Seletivo fica condicionada à autorização
específica da Secretaria Municipal de Transportes SETRANSP, respeitada a
oferta máxima estabelecida no edital de licitação da concessão, e observadas,
no mínimo, as seguintes características:
I
- transporte exclusivo de passageiros sentados;
II
- tarifa superior à estabelecida para o sistema de transporte coletivo
público, a ser fixada pelo Poder Executivo Municipal;
III
- operação em linhas especiais que não exerçam concorrência
predatória com o sistema de transporte coletivo público;
IV
- veículos adequados, cuja especificação será feita pela EMDEC de
acordo com as características viárias e de demanda.
§ 2º Os serviços relativos ao Sistema de Transporte Coletivo de
Interesse Público não se sujeitam às obrigações de universalização,
continuidade e modicidade tarifária.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 3º
Para fins deste Decreto,
considera-se:
I
Poder Público: Poder Concedente ou Permitente;
II
Operador: pessoa física ou jurídica, ou ainda, consórcio de
empresas, detentor da delegação para a exploração e execução dos serviços de
transporte coletivo de passageiros, nas modalidades Convencional e Alternativo;
III
Tarifa: preço público fixado pelo Poder Executivo, a ser pago pelo
usuário do Sistema de Transporte Coletivo Público e do Serviço Seletivo.
Art. 4º
O Poder Público delegará a exploração
e execução do Sistema de Transporte Coletivo Público para a Modalidade
Convencional, por meio de regime de concessão a empresas ou a consórcio de
empresas.
§ 1º
O prazo dos contratos de concessão será definido no ato de
justificação da concessão, considerando-se o prazo máximo previsto no
art.
13
da Lei nº
12.329/05, dependendo do volume de investimentos exigido dos operadores, com
possibilidade de prorrogação por mais cinco anos, devidamente justificada pelo
Poder Público.
§ 2º
A licitação para outorga da concessão levará em conta, como
critérios de melhor técnica, ao menos, tempo de constituição da empresa,
experiência no transporte urbano e metropolitano de passageiros, experiência na
operação de sistemas de bilhetagem eletrônica, utilização de combustíveis com
menor grau de emissão de poluentes, melhor oferta quanto a veículos adaptados
para pessoas com restrição de mobilidade.
Art. 5º Para atendimento ao disposto no
§ 2º
do art. 8º
da
Lei 11.263/02, o Município de Campinas fica dividido em 5 (áreas) áreas de
operação, sendo 4 (quatro) preferenciais, da seguinte forma:
I
Área central: área considerada neutra, com descrição contida no
Anexo I do presente Decreto;
II
Áreas das modalidades convencional e alternativo: operadas por
concessão ou permissão, com descrição contida no Anexo II do presente Decreto.
Art. 6º
No edital de licitação da concessão
deverá constar, obrigatoriamente:
I
As obrigações da concessionária;
II
A descrição dos bens reversíveis, com detalhamento do volume de
investimentos, projeto funcional e cronograma de implantação;
III
A necessidade de comprovação da capacidade da licitante de
realizar os investimentos previstos, seja com recursos próprios ou
financiamento;
IV
As características de infra-estrutura viária;
V
A descrição dos padrões tecnológicos e ambientais de garagens e
veículos a serem colocados à disposição pelas concessionárias, de acordo com o
tipo de linhas;
VI
A previsão de que as concessionárias deverão priorizar, na
contratação de mão-de-obra para a prestação do serviço, os empregados
atualmente contratados no sistema de transporte coletivo público.
Art. 7º
Não serão considerados bens
reversíveis, para efeitos da outorga da concessão:
I
os veículos e a frota de ônibus;
II
as garagens;
III
as instalações e equipamentos de garagens;
IV
equipamentos embarcados de bilhetagem eletrônica e tecnologia de
monitoramento.
Art. 8º
Fica vedada, à pessoa física ou jurídica,
direta ou indiretamente, a assinatura de mais de 2 (dois) contratos de
concessão ou 1 (um) termo de permissão.
Parágrafo único. A vedação de que trata o
caput
deste artigo
aplica-se aos sócios ou acionistas da pessoa jurídica delegatária.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 9º Os operadores respondem
integralmente pelos danos material, corporal e moral, a passageiros e
terceiros, na prestação do serviço, devendo apresentar, como condição para
assinatura do contrato, a respectiva apólice de seguro de responsabilidade
civil objetiva.
Parágrafo único
.
A EMDEC deverá exigir a apólice de seguro de
responsabilidade objetiva dos permissionários do serviço de transporte
alternativo municipal STAM, por meio de termo aditivo.
Art. 10. Os operadores deverão vincular os
bens necessários para a prestação do serviço, que assim permanecerão durante
toda a execução do contrato, sendo vedada sua utilização para fim diverso do
objeto da concessão ou da permissão.
Parágrafo único
.
São considerados bens necessários os veículos que
compõem a frota do operador, a infra-estrutura, os equipamentos de bilhetagem
eletrônica, de tecnologia de monitoramento e a mão-de-obra diretamente
empregada.
Art. 11.
Incumbe aos operadores prestar o
serviço de forma adequada e eficiente, sempre com vistas à satisfação dos
usuários, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95, bem como da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações, de acordo, ainda, com o estabelecido legislação
municipal e demais normas aplicáveis, e em especial:
I
Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço, em especial as
operacionais e de arrecadação, bem como as cláusulas contratuais;
II
Manter a boa situação econômico-financeira, prestando contas
regularmente ao Poder Público, conforme determinado no contrato;
III
Promover a atualização tecnológica dos meios empregados na
execução dos serviços delegados, buscando, principalmente, formas de
preservação do meio ambiente e aumento do conforto e segurança do usuário;
IV
Garantir a segurança e integridade física dos usuários, bem como a
acessibilidade, principalmente a idosos e pessoas com restrição de mobilidade,
responsabilizando-se integralmente pelos danos materiais e morais porventura
causados, por dolo ou culpa, sem que a fiscalização do Poder Público atenue ou
exclua essa responsabilidade;
V
Executar as obras estabelecidas em edital e em contrato, de acordo
com normas estabelecidas pelo Poder Público;
VI
Utilizar somente mão-de-obra devidamente capacitada e habilitada,
submetida a constantes processos de qualificação e atualização, buscando o
aperfeiçoamento da prestação do serviço para a satisfação e segurança dos
usuários;
VII
Adequar e manter a frota necessária, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Poder Público, observando, principalmente, os critérios de
idade média, estado de conservação, equipamentos necessários e acessibilidade;
VIII
Garantir a vinculação dos meios materiais e humanos aos serviços
objeto da delegação, exclusivamente.
Art. 12. Não será admitida a ameaça de
interrupção, nem a solução de continuidade ou a deficiência grave na prestação
dos serviços de transporte coletivo público, os quais devem estar
permanentemente à disposição do usuário.
Parágrafo único. Caso seja constatada deficiência na prestação dos
serviços concedidos ou permitidos, por qualquer motivo, e, em especial, em
razão da extinção do contrato de concessão e termo de permissão, o Poder
Público poderá determinar que o serviço seja mantido e executado pelos demais
operadores, separadamente ou em conjunto, até que se normalize a situação
excepcional.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 13. O serviço convencional atualmente prestado deverá ser mantido por seus operadores até a emissão da Ordem de Serviço OS às novas concessionárias.
Art. 14.
Os atuais permissionários do
Sistema de Transporte Alternativo Municipal STAM deverão manter a prestação
do serviço, respeitando as regras operacionais e tarifárias do Serviço
Seletivo, até a assinatura dos aditivos aos termos de permissão e emissão de
nova Ordem de Serviço OS.
§ 1º A EMDEC S/A continuará como Poder Permitente dos termos de
permissão do Sistema de Transporte Alternativo Municipal STAM, até o término
de sua vigência.
§ 2º Os atuais permissionários do sistema de transporte alternativo
municipal STAM poderão, a critério da EMDEC, se organizar em cooperativas
operacionais ou qualquer outra forma associativa permitida em lei, de forma a
prestar, com eficiência, a operação, controle, gerenciamento e fiscalização do
serviço prestado.
§ 3º Cada entidade deverá organizar a prestação do serviço por seus
permissionários, definindo escalas de trabalho, coordenando-se entre si e
garantindo a continuidade na prestação dos serviços.
§ 4º A entidade será responsável pela articulação com o Poder Público e
as concessionárias, a fim de garantir a integração operacional das linhas.
§ 5º Para fins de aplicação de penalidades, os permissionários serão
considerados apenas isoladamente.
Art. 15. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de agosto de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
GÉRSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONTIDOS NO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 10/37657, E PUBLICADO NA SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária de
Chefia de Gabinete
ANEXO I
ÁREA CENTRAL - NEUTRA
Ponto 1: Av. Faria Lima a aproximadamente 30 metros da Av. Prestes Maia. Divide as Áreas 1, 4, e Neutra.
Divisa segue sentido anti-horário, em direção ao túnel Joá Penteado até ponto 2;
Ponto 2: Av. Faria lima próximo a esquina com Av. Ruy de Almeida Barbosa. Divide área 1 e neutra.
Divisa segue em direção ao túnel Joá Penteado, até ponto 3;
Ponto 3: Av. Manoel Dias da Silva próximo a esquina com R. Amador Bueno. Divide áreas 1, 2 e neutra.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a R. Dr. Sales de Oliveira até ponto 15;
Ponto 15: R. Amador Bueno próximo a esquina com R. Dr. Sales de Oliveira. Divide áreas 2 e neutra.
Divisa segue sentido anti-horário à margem da R. Dr. Sales de Oliveira até ponto 16;
Ponto 16: R. Dr. Sales de Oliveira próximo a esquina com R. Dr. Pereira Lima. Divide áreas 2 e neutra.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Av. Barão de Itapura até ponto 17;
Ponto 17: Av. Barão de Itapura esquina com Av. Andrade neves. Divide áreas 1, 3 e neutra.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Av. Brasil até ponto 22;
Ponto 22: aproximadamente a 13 metros da Av. Barão de Itapura esquina com R. Jorge Krug. Divide áreas 3 e neutra;
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Av. Orosimbo Maia até ponto 23;
Ponto 23: aproximadamente a 20 metros da Av. Orosimbo Maia esquina com a R. Jorge Krug. Divide áreas 3 e neutra.
Divisa segue sentido anti-horário à margem do contra rótula, Av. Júlio de Mesquita, até ponto 29;
Ponto 29: A aproximadamente 30 metros da Av. Aquidabã esquina com a R. Antonio Cesarino. Divide as áreas 3 e neutra.
Divisa segue sentido anti-horário à margem da Av. Aquidabã até ponto 30;
Ponto 30: Próximo a Av. Aquidabã esquina com a Av. Marechal Carmona. Divide as áreas 3, 4 e neutra.
Divisa segue sentido anti-horário à margem da Av. M. João B. M. Ladeira até ponto 1.
Localização geográfica dos pontos que compõem os polígonos das áreas
ÁREA CENTRAL - NEUTRA
Ponto .... Latitude (graus) .... Longitude (graus)
1 ..... 47,06518400 ..... 22,91772000
2 ..... 47,07310210 ..... 22,91407680
3 ..... 47,07134030 ..... 22,91202290
22 .... 47,06221200 ..... 22,88999700
23 .... 47,05942100 ..... 22,89177900
29 .... 47,05034900 ..... 22,90826800
30 .... 47,06215100 ..... 22,91688000
ÁREA CENTRAL - NEUTRA
* VER MAPA NO DOM DE 30/08/2005
Definição dos Limites das Áreas Operacionais
A seguir será feita a descrição dos limites estabelecidos para as áreas através da localização de pontos que compõem o polígono formado por essas áreas, sentido e direção do traçado. A descrição dos pontos segue de forma sequencial, definida por suas ligações.
ÁREA 1 AZUL CLARO
Ponto 1: Av. Faria Lima a aproximadamente 30 metros da Av. Prestes Maia. Divide as Áreas 1, 4, e Neutra.
Divisa segue sentido anti-horário, em direção ao túnel Joá Penteado até ponto 2;
Ponto 2: Av. Faria lima próximo a esquina com Av. Ruy de Almeida Barbosa. Divide área 1 e neutra.
Divisa segue em direção ao túnel Joá Penteado, até ponto 3;
Ponto 3: Av. Manoel Dias da Silva próximo a esquina com R. Amador Bueno. Divide áreas 1, 2 e neutra.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Rod. Anhanguera, até o ponto 4;
Ponto 4: aproximadamente 20 metros após a R. Joaquim da Motta, 55 metros da Av. Dr. Abelardo Pompeu do Amaral. Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Rod. Anhanguera até ponto 5;
Ponto 5: Aproximadamente 25 metros após a Rod. Anhanguera, 37 metros da R Américo Duarte Simas. Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Av. John Boyd Dunlop, à margem da Rod. Anhanguera, até ponto 6;
Ponto 6: Aproximadamente 30 metros antes da Av. John Boyd Dunlop, 30 metros da Rod. Anhanguera. Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Rod. Dos Bandeirantes,á margem da av. John Boyd Dunlop, aproximadamente 30 metros, até ponto 7;
Ponto 7: Aproximadamente 60 metros após a R. Sebastião Lázaro da Silva, a 30 metros da Av. John Boyd Dunlop. Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário a margem da R. Sebastião Lázaro da Silva até ponto 8;
Ponto 8: Aproximadamente a 110 metros da Av. Brasília, 70 metros da R. Belo Horizonte.
Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Rod. dos Bandeirantes até ponto 9;
Ponto 9: aproximadamente 40 metros após Rod. dos Bandeirantes, 20 metros antes da Estrada Campo Redondo. Divide Áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Av. Ruy Rodrigues, até ponto 10;
Ponto 10: aproximadamente 22 metro antes da Av. Ruy Rodrigues, 130 metros da Rod. dos Bandeirantes. Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário em direção ao limite do município, até ponto 11;
Ponto 11: a aproximadamente 270 metros do bairro Jd. Florence, 580 metros do Res. São José. Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário até o limite com município de Monte Mor, ponto 12;
Ponto 12: Divisa de município, Campinas Monte Mor, a aproximadamente 2 km do bairro Campina Grande e 2,5 km do Conj. Hab. Vida Nova. Divide áreas 1, 2 e município de Monte Mor.
Divisa segue sentido anti-horário, no limite dos municípios Campinas Monte Mor, até ponto 13, limite Campinas Indaiatuba;
Ponto 13: limite dos municípios de Campinas e Indaiatuba, aproximadamente a 4,5 km do Aeroporto de Viracopos. Divide áreas 1, 4 e município de Indaiatuba.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Rod. Santos Dumont, próximo a Rod. Dos Bandeirantes, ponto 14;
Ponto 14: próximo a R. 9 (Pq. São Paulo) esquina com R. Eldorado. Divide áreas 1 e 4.
Divisa segue sentido anti-horário à margem, aproximadamente 70 metros, da Rod. Santos Dumont e da Av. Faria lima, até ponto 1.
Localização geográfica dos pontos que compõem os polígonos das áreas
ÁREA 1 AZUL CLARO
Ponto .... Latitude (graus) ..... Longitude (graus)
1 ..... 47,06518400 ..... 22,91772000
2 ..... 47,07310210 ..... 22,91407680
3 ..... 47,07134030 ..... 22,91202290
4 ..... 47,08169720 ..... 22,91239890
5 ..... 47,09551080 ..... 22,91783040
6 ..... 47,09973400 ..... 22,91323499
7 ..... 47,11721800 ..... 22,92180700
8 ..... 47,11535700 ..... 22,92607400
9 ..... 47,12813099 ..... 22,93317400
ÁREA 1 AZUL CLARO
* VER MAPA NO DOM DE 30/08/2005
ÁREA 2 VERMELHO
Ponto 3: Av. Manoel Dias da Silva próximo a esquina com R. Amador Bueno. Divide áreas 1, 2 e neutra.
Divisa segue sentido anti-horário à margem da R. Amador bueno até ponto 15;
Ponto 15: R. Amador Bueno próximo a esquina com R. Dr. Sales de Oliveira. Divide áreas 2 e neutra.
Divisa segue sentido anti-horário à margem da R. Dr. Sales de Oliveira até ponto 16;
Ponto 16: R. Dr. Sales de Oliveira próximo a esquina com R. Dr. Pereira Lima. Divide áreas 2 e neutra.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Av. Barão de Itapura até ponto 17;
Ponto 17: Av. Barão de Itapura esquina com Av. Andrade neves. Divide áreas 1, 3 e neutra.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Rod. Dom Pedro até ponto 18;
Ponto 18: Próximo a praça Tiro de Guerra. Divide áreas 2 e 3.
Divisa segue sentido anti-horário cortando o 28º BIB e à margem da Av. Cônego Antonio Roccato, aproximadamente 170 metros, em direção a Rod. D. Pedro, até ponto 19;
Ponto 19: aproximadamente 60 metros antes da Rod. Dom Pedro, próximo ao trevo do Jd. São Marcos. Divide áreas 2 e 3.
Divisa segue sentido anti-horário à margem da Rod. Dom Pedro, aproximadamente 60 metros, em direção a Rod. Anhanguera até ponto 20;
Ponto 20: Próximo ao trevo que liga as Rodovias Anhanguera e Dom Pedro, aproximadamente 20 metros da Rod. Anhanguera. Divide áreas 2 e 3.
Divisa segue sentido anti-horário em direção ao limite de município, Campinas Sumaré, à margem da Rod. Anhanguera, aproximadamente 20 metros da rodovia, até ponto 21;
Ponto 21: Limite de município, Campinas Sumaré, aproximadamente a 30 metros da Rod. Anhanguera. Divide áreas 2, 3 e município de Sumaré.
Divisa segue sentido anti-horário seguindo o limite dos municípios Campinas Sumaré, depois Campinas Hortolândia e Campinas Monte Mor, até o ponto 12;
Ponto 12: Divisa de município, Campinas Monte Mor, a aproximadamente 2 km do bairro Campina Grande e 2,5 km do Conj. Hab. Vida Nova. Divide áreas 1, 2 e município de Monte Mor.
Divisa segue sentido anti-horário em direção ao bairro Jd. Florence até o ponto 11;
Ponto 11: a aproximadamente 270 metros do bairro Jd. Florence, 580 metros do Res. São José. Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Rod. dos Bandeirantes até ponto 10;
Ponto 10: aproximadamente 22 metro antes da Av. Ruy Rodrigues, 130 metros da Rod. dos Bandeirantes. Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Av. John Boyd Dunlop até o ponto 9;
Ponto 9: aproximadamente 40 metros após Rod. dos Bandeirantes, 20 metros antes da Estrada Campo Redondo. Divide Áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Av. Brasília até o ponto 8;
Ponto 8: Aproximadamente a 110 metros da Av. Brasília, 70 metros da R. Belo Horizonte.
Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue direção anti-horário em direção a Av. John Boyd Dunlop até o ponto 7;
Ponto 7: Aproximadamente 60 metros após a R. Sebastião Lázaro da Silva, a 30 metros da Av. John Boyd Dunlop. Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário à margem da Av. John Boyd Dunlop, aproximadamente 30 metros, até o ponto 6;
Ponto 6: Aproximadamente 30 metros antes da Av. John Boyd Dunlop, 30 metros da Rod. Anhanguera. Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário à margem da Rod. Anhanguera, aproximadamente 30 metros, sentido interior capital, até ponto 5;
Ponto 5: Aproximadamente 25 metros da Rod. Anhanguera, 37 metros da R Américo Duarte Simas. Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Av. Dr. Abelardo Pompeu do Amaral até Ponto 4: aproximadamente 20 metros da R. Joaquim da Motta, 55 metros da Av. Dr. Abelardo Pompeu do Amaral. Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário em direção ao túnel Joá Penteado até ponto 3;
Localização geográfica dos pontos que compõem os polígonos das áreas
ÁREA 2 VERMELHO
Ponto ..... Latitude (graus) ..... Longitude (graus)
3 ..... 47,07134030 ..... 22,91202290
20 .... 47,14451200 ..... 22,85816200
21 .... 47,15960700 ..... 22,84921800
9 ..... 47,12813099 ..... 22,93317400
8 ..... 47,11535700 ..... 22,92607400
7 ..... 47,11721800 ..... 22,92180700
6 ..... 47,09973400 ..... 22,91323499
5 ..... 47,09551080 ..... 22,91783040
4 ..... 47,08169720 ..... 22,91239890
ÁREA 2 VERMELHO
* VER MAPA NO DOM DE 30/08/2005
ÁREA 3 VERDE
Ponto 17: Av. Barão de Itapura esquina com Av. Andrade neves. Divide áreas 1, 3 e neutra.
Divisa segue sentido horário em direção a Rod. Dom Pedro até ponto 18;
Ponto 18: Próximo a praça Tiro de Guerra. Divide áreas 2 e 3.
Divisa segue sentido horário cortando o 28º BIB e à margem da Av. Cônego Antonio Roccato, aproximadamente 170 metros, em direção a Rod. D. Pedro, até ponto 19;
Ponto 19: aproximadamente 60 metros antes da Rod. Dom Pedro, próximo ao trevo do Jd. São Marcos. Divide áreas 2 e 3.
Divisa segue sentido horário à margem da Rod. Dom Pedro, aproximadamente 60 metros, em direção a Rod. Anhanguera até ponto 20;
Ponto 20: Próximo ao trevo que liga as Rodovias Anhanguera e Dom Pedro, aproximadamente 20 metros da Rod. Anhanguera. Divide áreas 2 e 3.
Divisa segue sentido horário em direção ao limite de município, Campinas Sumaré, à margem da Rod. Anhanguera, aproximadamente 20 metros da rodovia, até ponto 21;
Ponto 21: Limite de município, Campinas Sumaré, aproximadamente a 30 metros da Rod. Anhanguera. Divide áreas 2, 3 e município de Sumaré.
Divisa segue sentido horário seguindo o limite dos municípios Campinas Sumaré, Campinas Paulinia, Campinas Jaguariúna, Campinas Pedreira, Campinas Morungaba, Campinas Itatiba e Campinas Valinhos até o ponto 28;
Ponto 28: Limite de município, Campinas Valinhos, próximo ao anel rodoviário a aproximadamente 1,5 Km do trevo da Rod. Anhanguera com o anel rodoviário. Divide áreas 3, 4 e município de Valinhos.
Divisa segue sentido horário em direção ao bairro Pq. Jambeiro até o ponto 27;
Ponto 27: A aproximadamente 130 metros do bairro Pq. Jambeiro, próximo a R. Mto. Ver. Eliseu Narciso. Divide áreas 3 e 4.
Divisa segue sentido horário em direção a Av. Washington Luiz o ponto 26;
Ponto 26: R. Lux Aeterna a aproximadamente 610 metros da Av. Washington Luiz. Divide as áreas 3 e 4.
Divisa segue sentido horário em direção a Av. Dr. Ângelo Simões até ponto 25;
Ponto 25: Aproximadamente a 100 metros da Av. Dr. Ângelo Simões esquina com Av. Washington Luiz. Divide áreas 3 e 4.
Divisa segue sentido horário em direção a Av. Marechal Carmona até ponto 24;
Ponto 24: Aproximadamente a 50 metros da Av. Marechal Carmona esquina com Av. Dr. Ângelo Simões. Divide as áreas 3 e 4.
Divisa segue sentido horário à margem da Av. Marechal Carmona até o ponto 30.
Ponto 30: Próximo a Av. Aquidabã esquina com a Av. Marechal Carmona. Divide as áreas 3, 4 e neutra.
Divisa segue sentido horário à margem do contra rótula ponto 23;
Ponto 23: aproximadamente a 20 metros da Av. Orosimbo Maia esquina com a R. Jorge Krug. Divide áreas 3 e neutra.
Divisa segue sentido horário à margem da R. Jorge Krug, aproximadamente a 10 metros, em direção a Av. Barão de Itapura até ponto 22;
Ponto 22: aproximadamente a 13 metros da Av. Barão de Itapura esquina com R. Jorge Krug. Divide áreas 3 e neutra;
Divisa segue sentido horário em direção a Av. Andrade Neves até ponto 17.
Localização geográfica dos pontos que compõem os polígonos das áreas
ÁREA 3 VERDE
Ponto ..... Latitude (graus) ..... Longitude (graus)
20 ..... 47,14451200 ..... 22,85816200
21 ..... 47,15960700 ..... 22,84921800
28 ..... 47,03249000 ..... 22,97104000
27 ..... 47,03860000 ..... 22,96417000
26 ..... 47,04617000 ..... 22,94151000
25 ..... 47,05592000 ..... 22,92494000
24 ..... 47,05436000 ..... 22,92167000
30 ..... 47,06215100 ..... 22,91688000
23 ..... 47,05942100 ..... 22,89177900
22 ..... 47,06221200 ..... 22,88999700
ÁREA 3 VERDE
* VER MAPA NO DOM DE 30/08/2005
ÁREA 4 AZUL ESCURO
Ver Alteração no Decreto nº 16.126 , de 11/01/2008
Ponto 1: Av. Faria Lima a aproximadamente 30 metros da Av. Prestes Maia. Divide as Áreas 1, 4, e Neutra.
Divisa segue sentido horário à margem da Av. Mons. João B. M. Ladeira até o ponto 30;
Ponto 30: Próximo a Av. Aquidabã esquina com a Av. Marechal Carmona. Divide as áreas 3, 4 e neutra.
Divisa segue sentido horário à margem da Av. Marechal Carmona até ponto 24;
Ponto 24: Aproximadamente a 50 metros da Av. Marechal Carmona esquina com Av. Dr. Ângelo Simões. Divide as áreas 3 e 4.
Divisa segue sentido horário em direção a Av. Washington Luiz até o ponto 25;
Ponto 25: Aproximadamente a 100 metros da Av. Dr. Ângelo Simões esquina com Av. Washington Luiz. Divide áreas 3 e 4.
Divisa segue sentido horário em direção ao município de Valinhos até o ponto 26;
Ponto 26: R. Lux Aeterna a aproximadamente 610 metros da Av. Washington Luiz. Divide as áreas 3 e 4.
Divisa segue sentido horário em direção ao município de Valinhos, à margem do bairro Pq. Jambeiro, até o ponto 27;
Ponto 27: A aproximadamente 130 metros do bairro Pq. Jambeiro, próximo a R. Mto. Ver. Eliseu Narciso. Divide áreas 3 e 4.
Divisa segue sentido horário em direção ao limite do município até o ponto 28;
Ponto 28: Limite de município, Campinas Valinhos, próximo ao anel rodoviário a aproximadamente 1,5 Km do trevo da Rod. Anhanguera com o anel rodoviário. Divide áreas 3, 4 e município de Valinhos.
Divisa segue sentido horário ao longo dos limites do município de Campinas com Valinhos, Itupeva e Indaiatuba até o ponto 13;
Ponto 13: limite dos municípios de Campinas e Indaiatuba, aproximadamente a 4,5 km do Aeroporto de Viracopos. Divide áreas 1, 4 e município de Indaiatuba.
Divisa segue sentido horário em direção a Rod. Santos Dumont, próximo a Rod. Dos Bandeirantes, ponto 14;
Ponto 14: próximo a R. 9 (Pq. São Paulo) esquina com R. Eldorado. Divide áreas 1 e 4.
Divisa segue sentido horário à margem, aproximadamente 70 metros, da Rod. Santos Dumont e da Av. Faria lima, até ponto 1.
Localização geográfica dos pontos que compõem os polígonos das áreas
ÁREA 4 AZUL ESCURO
Ponto ..... Latitude (graus ) ..... Longitude (graus )
1 ..... 47,06518400 ..... 22,91772000
30 .... 47,06215100 ..... 22,91688000
24 .... 47,05436000 ..... 22,92167000
25 .... 47,05592000 ..... 22,92494000
26 .... 47,04617000 ..... 22,94151000
27 .... 47,03860000 ..... 22,96417000
28 .... 47,03249000 ..... 22,97104000
ÁREA 4 AZUL ESCURO
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GERAL
* VER MAPA NO DOM DE 30/08/2005.
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