Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.662 DE 13 DE JULHODE 2001
(Publicação DOM 14/07/2001 p.01)
Dispõe sobre o Programa Passe-Desemprego
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.032, de 5 de novembro de 1996, que autoriza o Executivo a conceder ao desempregado redução da tarifa no transporte coletivo por ônibus;
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de programas específicos de apoio à considerável parcela da população excluída do mercado formal de trabalho,
DECRETA:
I - ser residente no Município de Campinas;
II - estar desempregado há mais de 60 (sessenta) dias e menos de 24 (vinte e quatro) meses.
I - usuários já beneficiados com isenção tarifária no serviço municipal de transporte coletivo, nos termos da legislação vigente;
II - desempregados que estiverem em gozo do benefício de seguro-desemprego;
III - aposentados e pensionistas.
I - admissão em trabalho remunerado;
II - falsidade de informação ou de documentação;
III - uso indevido do benefício.
I - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Transportes;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
IV - 1 (um) representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
V - 1 (um) representante da Pastoral Operária; e
VI - 1 (um) representante da COM-EMPREGO Campinas.
Campinas, 13 de julho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes
MARIA SOARES DE CAMARGO
Secretária de Assistência Social
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante minuta apresentada pela Secretaria de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa
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