Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 05/2000
(Publicação DOM 18/10/2000 p.08)
O Secretário Municipal de Planejamento Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente no uso de suas atribuições, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 13 da lei nº 8.232/94 , altera a resolução nº 03 /2000, onde estabelece as dimensões mínimas das vagas de carga e descarga, embarque e desembarque, ouvida a CAPG,
a) 2,50 X 5,50 (dois metros e cinquenta centímetros X cinco metros e cinquenta centímetros)
Campinas, 16 de outubro de 2000
TADEU DA SILVA GAMA
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
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