Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CONJUNTA S.M.E./FUMEC Nº 13
(Publicação DOM 01/11/2003 p. 10)
ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO, A DESBUROCRATIZAÇÃO E O FORTALECIMENTO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NAS DIFERENTES INSTÂNCIAS DA SME/FUMEC
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária usando de suas atribuições legais e,
PRIORIZANDO
a dignidade das crianças, adolescentes, jovens e adultos na construção de uma cidade mais humana;
COMPREENDENDO
a escola como um lugar vivo, centro do processo pedagógico da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
BUSCANDO
a continuidade do processo de construção da qualidade social da educação, expressa no Projeto Político Pedagógico Municipal "Escola Viva", como parte integrante das políticas públicas;
VALORIZANDO
a singularidade de cada Unidade Educacional e de seu entorno, a inclusão radical e a participação dinâmica, contribuindo para o fortalecimento das relações de cidadania;
VISANDO
a promoção de vínculos mais estáveis da escola com o seu entorno, expressos, no projeto político pedagógico de cada Unidade Educacional;
OUVINDO
as instâncias colegiadas da SME, mais especificamente o Conselho das Escolas Municipais e o Fórum de Representantes;
e ainda,
CONSIDERANDO
os seguintes fundamentos político-educacionais:
- a escola como instituição que, mesmo imersa num movimento histórico de amplo alcance, se constitui concretamente pela dimensão local e particular desse movimento, sendo capaz de desconstruir a homogeneidade documentada e instituída;
- os/as alunos/as, os/as profissionais da educação e a comunidade, situados num espaço-tempo produtor das relações sociais, como sujeitos participantes da construção/constituição de cada unidade educacional singular;
- o respeito à diversidade humana, às diferenças sociais, de gênero e geração, étnicas, culturais, intelectuais, físicas e sensoriais;
- a democratização da gestão da escola com a efetiva participação da comunidade escolar;
- a democratização do acesso e da permanência, visando a valorização sócio-histórica e cultural dos/as alunos/as da educação infantil, do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos;
- a descentralização da gestão da Secretaria Municipal de Educação e da FUMEC, viabilizando a inversão de setas;
- a prioridade que este governo atribui à Educação como direito, com qualidade social, conforme dispõe:
O artigo 205 e os incisos VI e VII do artigo 206 da Constituição Federal;
O artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Os incisos I e III do artigo 4o. , os incisos III e IV do artigo 13, o inciso I do artigo 24, e os artigos 29 e 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96;
O disposto nos artigos 24, 25, 69, 70, 71, 72, 78, 84 e 87 e artigos 12, 18, 19 das Disposições transitórias da Lei nº 6.894/91 - Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas;
ESTABELECE as seguintes Diretrizes que servirão de base para a elaboração das demais normas de organização de cada ano letivo na Rede Municipal de Ensino e FUMEC:
A presente resolução revoga todas as resoluções conflitantes e entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 28 outubro de 2003.
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
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