Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.615 DE 19 DE AGOSTO DE 1981
(Publicação DOM 20/08/1981: p.01)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 5.281, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977, QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI Nº 4.740, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977, QUE DISPÕE SOBRE LICENÇA E MEIOS DE PUBLICIDADE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos II e V do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), e
DECRETA:
"Artigo 11 -
Ao infrator das disposições deste Regulamento serão
impostas as seguintes penalidades:
I -
Quando se verificar a infração, a multa será de 5 (cinco) vezes o
valor de referência;
II -
Quando persistir a irregularidade após 15 (quinze) dias da data da
autuação, a multa será de 10 (dez) vezes o valor de referência".
Campinas, 19 de agosto de 1981.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
DR. JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 23552, de 17 de julho de 1981, em nome do Serviço de Proteção Ao Meio Ambiente, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de agosto de 1981.
DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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