Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.181 DE 09 DE OUTUBRO DE 1992
(Publicação DOM 10/10/1992 p.12)
Dispõe sobre proibição de instalação de abrigos de ônibus e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do
Campinas, 09 de outubro de 1992.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 09 DE OUTUBRO DE 1992.
ADALBERTO JOSÉ LEONARDI E SILVA
Secretário Geral
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