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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.732, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962

Revoga o ítem 5 do artigo 2º da Lei nº 640, de 28 de dezembro de 1951. 

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica revogado o item 5 do artigo 2º da Lei nº 640, de 28 de dezembro de 1951.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 12 de setembro de 1962.

MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal

Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, aos 12 de setembro de 1962.

DR. PLÍNIO DO AMARAL - Diretor do Departamento do Expediente


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