Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 13/2009
(Publicação DOM 20/11/2009 p.02)
Estabelece normas para a elaboração de Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e das Instituições Privadas de Educação Infantil do Município de Campinas
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO:
- A
Resolução SME Nº 03
, de 04/03/2008, que estabelece
diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Plano
Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e de
Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades
Particulares de Educação Infantil;
- A
Resolução CME Nº 04
, de 15/11/2008, que fixa normas
para o ato de criação, o ato de autorização de funcionamento e a supervisão de instituições
públicas e privadas de Educação infantil no âmbito do Sistema Municipal de
Ensino de Campinas;
- A
Resolução SME Nº 04
, de 07/04/2009, que estabelece
normas para a elaboração de Adendo/Adequação do Plano Escolar/Projeto
Pedagógico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e
das Instituições Privadas de Educação Infantil do município de Campinas;
- A
Resolução SME Nº 08
, de 03/10/2009, que dispõe
sobre as diretrizes e normas para a política de atendimento à demanda de
Educação Infantil e para a realização de cadastro e matrícula nos Centros de
Educação Infantil, CEIs, e nas demais Unidades Municipais de Educação Infantil
de Campinas, para o ano de 2010;
- A
Resolução SME Nº 09
, de 07/11/2009, que fixa normas
para o cumprimento dos tempos pedagógicos pelos Professores de Educação Básica
da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DO ADENDO AO PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO
I -
a atualização dos
itens e subitens 1; 2; 3; 4.1; 4.4; 4.7; 6.1; 6.2; 6.3; 7.3; 7.4; 7.5; 7.6;
7.7.1; 7.7.2; 8.2.1; 8.2.2; 8.2.3; 8.5.1; 8.5.2; 8.5.3; 8.5.4; 8.5.5; 10. e
11., constantes no
Anexo 1
da Resolução SME Nº
03/2008, incluindo, no mínimo:
a)
o Calendário
Escolar/2010, no subitem 7.4;
b)
os Planos de
Ensino, referentes ao subitem 7.7.1., elaborados coletivamente pelos
professores de cada Ciclo ou Agrupamento;
c)
os registros das
avaliações dos Projetos desenvolvidos por meio de Carga Horária Pedagógica,
CHP, e por meio de Hora-Projeto, HP, subitens 8.2.1 e 8.2.2, no ano de 2009,
com as respectivas justificativas para a continuidade ou para o encerramento
dos mesmos, e a indicação de interesse pelo desenvolvimento de novos Projetos
e/ou Formação Continuada com as respectivas justificativas;
d)
os registros das
Avaliações do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, subitem 8.2.3, efetuados
durante o ano letivo de 2009;
e)
as metas e as ações
planejadas para o ano de 2010, subitens 8.5.1, 8.5.2, 8.5.3, 8.5.4 e 8.5.5,
decorrentes das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Pedagógico homologado em
2008 e do respectivo Adendo/2009 ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico;
f)
as cópias das
Portarias de homologação/2008 do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, publicada em
Diário Oficial do Município, DOM, referente ao item 11, e de homologação do
Adendo/2009 ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico;
II -
o apontamento das
medidas que visem à solução dos problemas encontrados durante o ano letivo de
2009 e que estão sob a responsabilidade de outras instâncias da SME;
III -
os registros da
avaliação diagnóstica dos alunos, conforme
Resolução
SME Nº 09
, de 07/11/2009, os resultados e o método utilizado para
elaborá-la;
IV -
as metas e as ações
para o cumprimento do estabelecido para cada Unidade Educacional no relatório
do Índice de Desenvolvimento da Educação, IDEB, do Ministério da Educação;
V -
outros aspectos não
contemplados por esta Resolução e considerados relevantes.
I -
a atualização dos
itens e subitens 1; 2; 3; 4.1; 4.4; 4.7; 7.1; 7.2; 8.3; 8.4; 8.5.1; 8.5.2;
9.2.1; e 11, constantes no
Anexo 2
da Resolução
SME Nº 03/2008;
II -
outros
itens/subitens que tenham sido alterados e que não constam no inciso anterior.
III -
as metas e as ações
planejadas para o ano de 2010, decorrentes das Avaliações do Plano
Escolar/Projeto Pedagógico/2008, e do respectivo Adendo/2009 ao Plano
Escolar/Projeto Pedagógico, incluindo, no mínimo:
a)
a avaliação dos
Projetos desenvolvidos no ano de 2009, com a respectiva justificativa para a
sua continuidade ou para o seu encerramento;
b)
a indicação de
interesse pelo desenvolvimento de novos Projetos com as respectivas
justificativas;
c)
outros aspectos não
contemplados por esta Resolução e considerados relevantes.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DOS PRAZOS
Campinas, 19 de novembro de 2009
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal de Educação
Ouvindo... Clique para parar a gravao...