Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/94
(Publicação DOM 16/12/1994: p. 10-12)
DISPÕE SOBRE O PRÊMIO PRODUTIVIDADE DOS FISCAIS DE SERVIÇO PÚBLICO E CADASTRADORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no
DETERMINA:
I - trabalho fiscal programado;
II - determinação de autoridade superior;
III - diligências, plantões e informação de processos, protocolados e outros expedientes;
IV - outros serviços vinculados a área fiscal;
V - assessoramento, supervisão, coordenação, assistência, direção, chefia, integração em grupo de trabalho ou qualquer outra atividade fiscal de natureza interna, exercida por titularidade ou substituição, inclusive por convocação por período determinado.
Campinas, 15 de dezembro de 1994
EDGARD ANTONIO PEREIRA
SECRETARIO DE FINANÇAS
"TABELA DE ATRIBUIÇAO DE PONTOS"
ANEXO I
CÓDIGO DE ATIVIDADE | |
1.01
| Atividade pertinente a atendimento e informação a contribuintes em plantões, bem como quaisquer outras atividades internas por convocação de autoridade superior, quando será estabelecido por meio de ofício ou memorando da supervisão a quantidade mínima de trabalhos a serem entregues, com a finalidade de garantir a qualidade e desempenho profissional do servidor, desde que integralmente cumprido o horário e/ou tarefa estabelecidos. 10 por dia de participação |
1.02 Pontos atribuídos: | Manifestação em protocolados de quaisquer natureza, desde que devidamente embasados conforme legislação e normas internas.
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1.03 Pontos atribuídos: | Diligência externa para fins de verificação, intimação/notificação, providência e/ou informação conclusiva de processo, protocolado ou qualquer outro expediente.
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1.03.1
| Diligência em imóveis não residenciais com área construída superior a 4000m 2 , incluída manifestação em processo. 10 por diligência e manifestação em processo. |
1.03.2 Pontos atribuídos: | Diligência em edifícios verticais do tipo residencial /comercial. 01 por tipo de unidade existente e vistoriada. |
1.04
| Atividades especiais de qualquer natureza, pertinentes à área, convocadas por autoridade superior, com prejuízo das atividades de rotina, tais como projetos, análises ordens de verificação, ordens dirigidas de fiscalização, etc. 10 por dia |
1.05
| Exercício de função interna, em caráter de titularidade ou substituição, quando formalizada por ato administrativo de autoridade competente. 10 por dia de efetivo exercício. |
TABELA DE DEDUÇÃO DE PONTOS
ANEXO II
CÓDIGO DA ATIVIDADE | |
2.01
| Informação incompleta, insatisfatória e sem fundamentação legal em processo, protocolado ou outro expediente, que venha a comprometer, retardar ou impedir a decisão final. 02 por expediente incompleto. |
2.02
| Retenção de processo, protocolado ou expediente por mais de 60 (sessenta) dias, sem justificativa por escrito ao superior imediato ou quando a justificativa for considerada insatisfatória. 04 por expediente retido. |
2.03
| Erro de informação de metragem, localização ou classificação de tipo/padrão de construção do imóvel, por omissão de informação cadastral de lançamento. 10 por expediente. |
2.04 Pontos deduzidos: | Falta injustificada quando convocado por autoridade superior. 10 por dia de falta. |
NOTAS EXPLICATIVAS:
I - As deduções de que trata esta tabela são de competência do supervisor imediato do Cadastrador ou Fiscal de Serviço Público e deverão ser formalizadas no mês do conhecimento do fato pela autoridade competente, ou em decorrência do controle de qualidade nos serviços executados pela fiscalização externa.
II - A dedução independe de atribuição positiva anterior pelo mesmo fato, não se constituindo, portanto, em estorno de pontos atribuídos.
III - Para fins do disposto no código de atividade 2.01, entende-se por informação incompleta, insatisfatória e sem fundamentação, a manifestação fiscal em protocolos e expedientes que tumultuem, dificultem ou impeçam a tomada de decisão, gerando atos protelatórios e saneadores desnecessários.
IV - A dedução pelo código de atividade 2.02 ocorrerá quando o Cadastrador ou Fiscal de Serviço Público retiver em seu poder, processo, protocolado ou expediente por mais de 60 (sessenta) dias, sem qualquer justificativa por escrito ao supervisor imediato. A dedução se fará também quando, embora justificada, seja ela julgada insatisfatória.
V - A dedução pelo código de atividade 2.04 se fará quando o Cadastrador ou Fiscal de Serviço Público, previamente convocado para serviço interno ou externo, faltar ao expediente sem motivo justificado, conforme exigido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Campinas.
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