Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.134 DE 16 DE JANEIRO DE 2002
(Publicação DOM 17/01/2002 :p.02)
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.830, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
"
"
I -
...........................................................................................................................;
II -
revogado;
III -
revogado;
IV -
a realização obrigatória de reuniões do Conselho Administrativo;
V -
a formação permanente do professor, voltada ao aperfeiçoamento da
prática pedagógica da educação comunitária;
VI -
implantar, com relação à educação profissional, programas de formação
profissional que atendam às necessidades comunitárias, desenvolvendo ações de
educação com a comunidade externa, zelando pela qualidade dos cursos ofertados,
bem como pelo integral e estrito atendimento da legislação vigente;
VII -
atendimento das situações emergenciais da Secretaria
de Educação que serão submetidas, para discussão, ao Conselho Administrativo na
primeira reunião subsequente a sua adoção;
VIII -
criação, manutenção e gestão de centro de educação
profissional que ofertará educação profissional nos níveis básico e
técnico."
"
I -
Órgãos Colegiados:
a)
Conselho Administrativo;
b)
Conselho Fiscal.
II -
Órgãos de Direção Executiva:
a)
Presidência;
b)
Diretoria Executiva;
c)
Coordenadorias e
Setores que atendam a necessidade administrativa e pedagógica aprovadas por
maioria simples em reunião do Conselho Administrativo, com presença de 2/3
(dois terços) de seus membros.
I -
..................;
II -
.................;
III
-
................;
IV -
um representante de cada uma das Coordenadorias;
V -
um representante dos Coordenadores de Unidades, eleito por seus pares;
VI -
dois representantes dos professores do Programa de Educação de Jovens e
Adultos, eleitos por seus pares;
VII -
um representante dos professores do Programa de
Educação Profissional, eleito por seus pares;
VIII -
dois representantes dos alunos do Programa de
Educação de Jovens e Adultos, eleitos por seus pares;
IX -
um representante dos alunos do Programa de Educação Profissional, eleito
por seus pares;
X -
um representante da Câmara Municipal;
XI -
um representante dos Agentes de Apoio, eleito por seus pares;
XII -
um representante dos guardas, eleitos por seus pares
;
XIII -
um representante eleito pelos membros do Conselho
das SABS - Sociedades de Amigos dos Bairros
;
XIV -
um representante eleito pelos membros do Conselho do
Orçamento Participativo." (NR)
XV -
um representante do comércio, eleito pela entidade representativa;
XVI -
um representante da indústria, eleito pela entidade
representativa;
XVII -
um representante dos trabalhadores da FUMEC, eleito
pela entidade que os representa.
.......................
Paço Municipal, 16 de janeiro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO Nº 55.324-01
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