LEI Nº 6.726 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 07/11/1991 p.04)
Autoriza o Executivo a criar o programa de Reciclagem de Resíduos de vidro.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a criar o programa de reciclagem de resíduos de vidro.
Parágrafo único. Considerando-se resíduos de vidros os vasilhames, peças e pedaços do produto coletados nos lixos domésticos, comerciais ou industriais ou ainda os obtidos por doação.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei, dentro de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo as normas que regerão o programa, especialmente quanto as etapas de coleta dos resíduos, sua moagem e venda do pó de vidro.
Art. 3º O total arrecadado com a venda do pó de vidro será destinado à FUMEC - Fundação Municipal de Ensino Comunitário.
Art. 4º O Executivo incluirá a partir do exercício de 1990, verba correspondente no orçamento, necessária à implantação do programa.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 06 de Novembro de 1.991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal