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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.101 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 08/12/1994 p.03)

Altera dispositivos da Lei nº 7.897, de 20 de maio de 1994, que autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor Norberto de Souza Pinto.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Os artigos 6º e 7º da Lei nº 7.897, de 20 de maio de 1994, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 6º  O prazo do convênio autorizado por esta lei se estenderá até o final de dezembro de 1995, podendo ser prorrogado mediante ajuste entre as partes conveniadas.
Art. 7º  As despesas decorrentes da presente lei onerarão a dotação de 22.01.10.60.328.2039.3132 do orçamento vigente".

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor - Prefeitura Municipal


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