Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.175 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 19/12/1996: p.02)
REVOGA O INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 8.736/96, QUE "DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE USO DAS ÁREAS PÚBLICAS DE LAZER E DAS VIAS DE CIRCULAÇÃO, PARA CONSTITUIÇÃO DE LOTEAMENTOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 19 de dezembro de 1996
EDVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
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