Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.260 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicação DOM 20/09/2005: p.01)
DISPÕE SOBRE AS AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no § 2º do art. 29 do Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 2º da Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005,
DECRETA:
Campinas, 19 de setembro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
WALDIR JOSÉ DE QUADROS
Secretário de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 05/10/43185, DE 02 DE SETEMBRO 2005, EM NOME DE SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
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