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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.617 DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 26/09/2006 p.02)

Regulamenta os procedimentos administrativos da Lei 9.953, de 18/12/1998, que  Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Elevadores de Passageiros e Escadas Rolantes e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O pedido de expedição de Alvará de Instalação dos aparelhos de transporte, mencionados no Art. 1º da Lei nº 9.953, de 18 de dezembro de 1998, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - cópia do projeto, do memorial descritivo, cálculos de tráfego, diagrama unifilar das instalações elétricas e cópias oficiais das plantas de edificação, conforme regramento da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
II - cópia do Contrato de Instalação; e

III - Relatório de Inspeção Anual (RIA) do ano anterior, se for o caso.
§ 1º  No caso dos aparelhos ainda não instalados após a entrada em vigor do presente Decreto, o pedido de expedição do Alvará de Instalação, deverá ser acompanhado da documentação prevista neste artigo, que deverá ser apresentada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da sua instalação, sob pena de seu indeferimento.
§ 2º  Fica dispensada a apresentação do Alvará de Instalação, obrigatório para a expedição do Alvará de Funcionamento, aos aparelhos já instalados antes da vigência do presente decreto.

Art. 2º  O pedido de expedição ou renovação de Alvará de Funcionamento dos aparelhos de transporte deverá ser instruído com:
I - o Alvará de Instalação, nos casos de aparelhos instalados após a entrada em vigor deste decreto;
II - cópia do Contrato de Manutenção dos aparelhos de transporte e guia de recolhimento da ART do engenheiro responsável;

III - Relatório de Inspeção Anual (RIA) expedido nos últimos 12 (doze) meses;
IV - comprovante da execução da manutenção e conservação periódica, feita por empresa habilitada, mediante apresentação de laudo(s) assinado(s) pelos técnicos habilitados responsáveis, onde conste os serviços e reparos realizados, como também os defeitos apresentados e os acidentes eventualmente ocorridos nos últimos 12 (doze) meses.
§ 1º  O pedido de expedição de Alvará de Funcionamento deverá ser solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início de seu funcionamento e sua renovação deverá ser requerida, anualmente, no período de 1º de janeiro a 31 de março.
§ 2º  A concessão do Alvará de Funcionamento fica condicionada ao recolhimento da Taxa de Licença Anual no valor correspondente a 100 (cem) UFICs, por aparelho de transporte.
§ 3º  No presente exercício, o Alvará de Funcionamento poderá ser requerido a partir da vigência deste decreto e terá validade, tanto para os novos como para os aparelhos já instalados, para os exercícios de 2006 e 2007.

Art. 3º  A Secretaria Municipal de Urbanismo deverá tomar as medidas adequadas ao cumprimento do presente decreto.

Art. 4º  Este decreto entrará em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de setembro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO MEMORANDO Nº 26/2006, DE 11 DE JULHO DE 2006, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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