Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.381 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006
(Publicação DOM 18/02/2006: p.01)
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 12.362, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005, QUE CRIA A CÂMARA TÉCNICA DE ATENÇÃO À PESSOA COM OSTOMIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I -
regularizar, supervisionar, controlar e avaliar a assistência
integral aos usuários com estoma (intestinal e/ou urinária);
II
- resgatar e propor modificações no Programa de Assistência a Pessoa
com Estoma, visando a qualidade de vida destes usuários;
III
- participar das ações comunitárias, abrangendo qualitativamente e
quantitativamente informações para a população ostomizada, visando sua inclusão
social.
I
- um representante titular e um suplente da Secretaria de Saúde do
Município de Campinas;
II
- um representante titular e um suplente da Direção Regional de Saúde
- DIR12;
III
- dois representantes titulares e dois suplentes da Associação dos
Ostomizados de Campinas e Usuários.
I
- as reuniões ordinárias serão realizadas na segunda semana de cada
mês, às terças-feiras, na Secretaria Municipal de Saúde;
II
- as reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito, com
antecedência mínima de 48 horas, de acordo com a urgência e necessidade a ser
avaliada pelos integrantes da Câmara técnica.
Campinas, 17 de fevereiro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
de Campinas
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário
Municipal de Saúde
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 05/08/08288, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de
Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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